IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2618
09/03/2021
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 20/07/2010 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 09/03/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
SUL AMÉRICA MARCAS E PATENTES S/C LTDA
60848983000142
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 35
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
9 publicações encontradas
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2618
09/03/2021
Requerimento provido parcialmente (outros)
Protocolo: 810110389745 (17/01/2011) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: E-LIFE MONITOR ESTUDOS DE MERCADO LTDA. Procurador: JOÃO MARCOS SILVEIRA Detalhes do despacho:CONHECIDO O PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE INSTAURADO. DADO PROVIMENTO PARCIAL. MANTIDO O REGISTRO, SEM DIREITO DE EXCLUSIVIDADE DA EXPRRESSÃO "BUZZ". COMO RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DA RPI 2302, DE 18/02/2015, TENDO EM VISTA ERRO NA PUBLICAÇÃO.
RPI 2328
18/08/2015
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Protocolo: 850150049236 (11/03/2015) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: E.LIFE MONITOR ESTUDOS DE MERCADO LTDA. Procurador: João Marcos Silveira
RPI 2324
21/07/2015
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Protocolo: 810110389745 (17/01/2011) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: E-LIFE MONITOR ESTUDOS DE MERCADO LTDA. Procurador: JOÃO MARCOS SILVEIRA
RPI 2302
18/02/2015
Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.
Pet.Eletrônica: 810110389745 (visualizar no Portal INPI), de 17/01/2011
RPI 2147
28/02/2012
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 2063
20/07/2010
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME E SEDE ALTERADOS.PET. (WB) Nº 810070046874 DE 15/06/2007.
RPI 2058
15/06/2010
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
RPI 1899
29/05/2007
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 1722
06/01/2004
Proteção contínua da sua marca
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