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Dado oficial do INPI

OVER LUX

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido Definitivamente ArquivadoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

OVER LUX

ST13

BR500000825955548

Classe

11

Pedido

825955548

Registro

825955548

Andamento no INPI

  1. Depósito21/11/03
  2. Publicação06/01/04
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 06/11/2007. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido Definitivamente Arquivado

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

06/11/2007

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

11

Data de depósito

21/11/2003

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

J GARCIA LUSTRES LTDA ME

Representantes

Vilage Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 11

Códigos Vienna

26.4.927.5.113.1.6

Produtos e serviços

Classe 11

Abajur [quebra-luz]Acendedores incluídos nesta classeAquário (iluminação para -)Aquecedores para aquárioAquecedores para banhoAquecimento (aparelhos elétricos de -)Aquecimento (filamentos elétricos de -)Árvores de natal (lâmpadas elétricas para -)Automóveis (dispositivos anti-reflexo para -) [acessórios para lanternas] bocais para lâmpadas elétricasCandeeiro (camisas de -)Candeeiro (mangas de -)Candeeiros (bicos queimadores para -)Candeeiros (suportes para pendurar -)Carvão para lâmpadas de arcoChuveirosDispositivos anti-reflexo para veículos [acessórios para lanternas]Dispositivos de proteção para iluminaçãoElétricas (lâmpadas -)Elétricas (lanternas -) portáteisFilamentos de magnésio para iluminaçãoFilamentos para lâmpadas elétricasIluminação (aparelhos e instalações de -)Iluminação de tetoIncandescentes (queimadores -)Lampadários [iluminação pública]LâmpadasLâmpadas (globos para -)Lâmpadas (refletores de -)Lâmpadas a gásLâmpadas a óleoLâmpadas de laboratórioLâmpadas de mineirosLâmpadas de raios ultravioleta, exceto para uso medicinalLâmpadas de segurançaLâmpadas elétricasLâmpadas elétricas para árvores de natalLâmpadas incandescentesLâmpadas para luzes direcionais para automóveisLâmpadas para luzes direcionais para veículosLâmpadas para projetoresLâmpadas para soldarLamparinas para frisarLampiões para decoração [lanternas chinesas]LanternasLanternas chinesasLanternas de bolsoLanternas de bolso elétricasLanternas elétricas portáteisLanternas para bicicletas, triciclos, etcLanternas para iluminaçãoLuminosos (números de casas -)Luminosos (tubos -) para iluminaçãoLustresLuz (difusores de -)Luzes de mergulhoLuzes para automóveisLuzes para veículosMagnésio (filamentos de -) para iluminaçãoMangas do candeeiroPortáteis (lanternas elétricas -)Refletores de lâmpadasRefletores para veículos [faróis]Suporte para abajurSuportes para pendurar candeeirosTubos luminosos para iluminaçãoTubos para descargas elétricas, para iluminaçãoUtensílios de cozinha, elétricosVeículos (dispositivos anti-reflexo para -) [acessórios para lanternas]Veículos (luzes para -)Veículos (refletores para -) [faróis]Vidros para candeeiros

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

150

ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI.

RPI 1922

06/11/2007

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1899

29/05/2007

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1722

06/01/2004

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