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Brasil825952387

X5

INEPI INFORMATICA LTDA ME

Registro de marca extintoClasse 9Verbal

Andamento no INPI

  1. Extinto16/03/21

Registro concedido em 18/05/2010 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 16/03/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 9

Computador (memórias para-), computador (periféricos de-), computador (programas de-) [para download], computador (programas de-), gravados, computador (programas de-), gravados [programas], computador (programas operacionais para-) [gravados], computador (teclados de-), computadores, computadores (impressoras para-), computadores portáteis [laptop], monitores [periféricos de computador], mouse pads [informática], mouse [informática], notebook [computadores], processadores [unidades centrais de processamento] [informática], programas de computador gravados, programas de computador [para download], programas de jogos de computador, programas operacionais para computador [gravados] e scanners [equipamento de processamento de dados]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

16/03/2021

RPI 2619

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

18/05/2010

RPI 2054

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

17/06/2008

RPI 1954

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

235

CED. ALPHA BELLE COMERCIAL LTDA

29/05/2007

RPI 1899

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

06/01/2004

RPI 1722

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

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