IPAS304
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2532
16/07/2019
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 22/01/2008 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 16/07/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 3
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
9 publicações encontradas
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2532
16/07/2019
Deferimento da petição de caducidade
Protocolo: 850170078486 (11/04/2017) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): CÁLAMO DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE BELEZA S/A Procurador: André Luis Flesch Bretanha Jorge Detalhes do despacho:O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil;
RPI 2516
26/03/2019
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 850170189342 (07/08/2017) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente(es): IVEL INDÚSTRIA DE PERFUMES E COSMÉTICOS LTDA-EPP Procurador: Matos & Associados - Advogados Detalhes do despacho:Apresente documentos complementares DATADOS que comprovem a utilização da marca constante do Certificado de Registro para produtos que integrem o escopo de proteção da classe concedida.
RPI 2504
02/01/2019
Deferimento da petição
Protocolo: 850180007129 (11/01/2018) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Matos & Associados - Advogados Cessionário: IBI PARTICIPAÇÕES DE MARCAS E PATENTES LTDA
RPI 2481
24/07/2018
Deferimento da petição
Protocolo: 800180012320 (08/01/2018) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: IVEL INDÚSTRIA DE PERFUMES E COSMÉTICOS LTDA-EPP Procurador: Matos & Associados - Advogados
RPI 2455
23/01/2018
Notificação de caducidade
Protocolo: 850170078486 (11/04/2017) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular: CÁLAMO DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE BELEZA S/A Procurador: André Luis Flesch Bretanha Jorge
RPI 2422
06/06/2017
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 1933
22/01/2008
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
RPI 1897
15/05/2007
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 1721
30/12/2003
Outras marcas de IBI PARTICIPAÇÕES DE MARCAS E PATENTES LTDA
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