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Dado oficial do INPI

VITAPLEX AQUAFIX

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

VITAPLEX AQUAFIX

ST13

BR500000825946751

Classe

3

Pedido

825946751

Registro

825946751

Andamento no INPI

  1. Depósito08/10/03
  2. Publicação30/12/03
  3. Exame
  4. Deferimento15/05/07
  5. Concessão22/01/08
  6. Extinto16/07/19

Registro concedido em 22/01/2008 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 16/07/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

9

Atualização mais recente

16/07/2019

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

3

Data de depósito

08/10/2003

Data de registro

22/01/2008

Data de expiração

22/01/2028

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

IBI PARTICIPAÇÕES DE MARCAS E PATENTES LTDA

Representantes

Matos e Associados - AdvogadosVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 3

Códigos Vienna

27.5.125.3.1

Produtos e serviços

Classe 3

Cosméticos, desodorantes para uso pessoal, perfumes, tinturas cosméticas, xampus, condicionadores cremes cosméticos, preparações bronzeadoras, máscaras de beleza, loções capilares, óleos para uso cosmético, talco para toalete, pomadas para uso cosmético, água de colônia, águas de cheiro preparações para ondular os cabelos, cera para depilação, adstringentes para uso em cosmética, água oxigenada para uso cosmético, preparações cosméticas para banhos, batons para os lábios, tintura para os cabelos, sabonete desodorante, esmalte para unhas, lenços impregnados com loções cosméticas, produto neutralizador para permanente nos cabelos, sabonetes, rímel, sabonetes antitranspirantes, lápis para soncelhas, laquê para os cabelos, preparações cosméticas para emagrecimento, leites de limpeza para toalete, lápis para uso cosmético, óleos essênciais, produtos depilatórios, produtos para alisar, produtos para barbear, cremes para clarear a pele, filtros solares, hastes com ponta de algodão para fins cosméticos, maquiagem para o rosto, sais de banho exceto para uso medicinal, sachês para perfumar as roupas, óleos para limpeza

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2532

16/07/2019

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850170078486 (11/04/2017) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): CÁLAMO DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE BELEZA S/A Procurador: André Luis Flesch Bretanha Jorge Detalhes do despacho:O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil;

RPI 2516

26/03/2019

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850170189342 (07/08/2017) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente(es): IVEL INDÚSTRIA DE PERFUMES E COSMÉTICOS LTDA-EPP Procurador: Matos & Associados - Advogados Detalhes do despacho:Apresente documentos complementares DATADOS que comprovem a utilização da marca constante do Certificado de Registro para produtos que integrem o escopo de proteção da classe concedida.

RPI 2504

02/01/2019

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850180007129 (11/01/2018) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Matos & Associados - Advogados Cessionário: IBI PARTICIPAÇÕES DE MARCAS E PATENTES LTDA

RPI 2481

24/07/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800180012320 (08/01/2018) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: IVEL INDÚSTRIA DE PERFUMES E COSMÉTICOS LTDA-EPP Procurador: Matos & Associados - Advogados

RPI 2455

23/01/2018

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850170078486 (11/04/2017) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular: CÁLAMO DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE BELEZA S/A Procurador: André Luis Flesch Bretanha Jorge

RPI 2422

06/06/2017

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1933

22/01/2008

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1897

15/05/2007

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1721

30/12/2003

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