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Dado oficial do INPI

ALLIED HEALTHCARE PRODUCTS INC

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido Definitivamente ArquivadoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

ALLIED HEALTHCARE PRODUCTS INC

ST13

BR500000825945453

Classe

10

Pedido

825945453

Registro

825945453

Andamento no INPI

  1. Depósito06/10/03
  2. Publicação30/12/03
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 25/03/2008. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido Definitivamente Arquivado

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

25/03/2008

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

10

Data de depósito

06/10/2003

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

US

Titulares e representantes

Titulares

ALLIED HEALTHCARE PRODUCTS INC

Representantes

Daniel AdvogadosVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 10

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 10

Dispositivos médicos, a saber: ventiladores respiratóriosOxímetros de pulsoReguladores de sucçãoNebulizadores pneumáticosVálvulas de coluna para cilindros de oxigênioAlarmes digitais para uso com dispositivos respiratórios para monitorar o fornecimento e a pressão de gases respiratóriosTubos de inversão de gases respiratóriosBocas de aspiradorAspiradoresUnidades de bomba de peito e suas partesAnalisadores de calibragemCânulasCilindros de oxigênio e tripés e carrinhos para os mesmosPinças para circuncisãoCompressores de arConcentradores de oxigênioDistribuidores de eletricidade e a vácuo para gases médicosCaixas descartáveis para coleta de sucção e ferragens correlatasSecadores para uso com equipamento respiratórioMedidores de fluxo de oxigênio e arManômetros e protetores de manômetrosProtetores de regulador de pressãoUmidificadores para prover umidade para as vias aéreas de pacientesInaladoresAparelho para distribuir gás de respiração médicoUnidades de distribuição de oxigênio portáteis e descartáveisReguladores de vácuoPartes de equipamentos respiratóriosMáquinas de sucçãoArmários e estantes cirúrgicosBombas cirúrgicas de sucção e pressãoTendas de nebulizaçãoTemporizadores de oxigênioAdaptadoresAcopladoresTomadasE dispositivos de supressão de pico,Sendo todos para uso com equipamentos médicosE equipamentos para traumatismo, a saber:Tábuas dorsaisTalasMacasCalças arejadasToalhas para queimaduraCurativosLençóisE máscaras cirúrgicasRessuscitadores

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

150

ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI.

RPI 1942

25/03/2008

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1923

13/11/2007

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1721

30/12/2003

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