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Dado oficial do INPI

KNC

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

KNC

ST13

BR500000825927684

Classe

35

Pedido

825927684

Registro

825927684

Andamento no INPI

  1. Depósito13/11/03
  2. Publicação06/01/04
  3. Exame
  4. Deferimento22/05/07
  5. Concessão07/10/08
  6. Extinto07/05/19

Registro concedido em 07/10/2008 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 08/10/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

08/10/2019

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

35

Data de depósito

13/11/2003

Data de registro

07/10/2008

Data de expiração

07/10/2018

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

ERIVALDO BONFIM BRANDÃO ME

Representantes

MERCOSUL ASSESSORIA E CONSULTORIA EMPRESARIAL P/AMÉRICA DO SUL S/C LTDA

-

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 35

Suplementos e vitaminas nacionais e importadosProdutos naturaisMochilas (todos os tipos)LuvasRoupasTênisLivros e fitas (sobre atividades físicas)Bonecos fazendo exercícios e outrosTudo relacionado a esportes, saúde e estética

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Protocolo: 850190210878 (06/07/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): ERIVALDO BONFIM BRANDÃO ME Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou

RPI 2544

08/10/2019

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2522

07/05/2019

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED - ELIAS BRANDÃO SUPLEMENTOS - ME

RPI 2025

27/10/2009

698

CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

PET SP 018070046006, DE 19/07/2007, PROVE QUE O SR. ERIVALDO BONFIM BRANDÃO (CEDENTE) TEM PODERES PARA ALIENAR A MARCA. INT.: MERCOSUL ASS. E CONS. EMPRE. P/ AMER. DO SUL.

RPI 2013

04/08/2009

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1970

07/10/2008

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1898

22/05/2007

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1722

06/01/2004

Proteção contínua da sua marca

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