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Dado oficial do INPI

MEDELI

Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

MEDELI

ST13

BR500000825924332

Classe

15

Pedido

825924332

Registro

825924332

Andamento no INPI

  1. Depósito11/11/03
  2. Publicação30/12/03
  3. Exame
  4. Deferimento22/05/07
  5. Concessão08/04/08
  6. Vigente08/04/28

Registro concedido em 08/04/2008 e em vigor até 08/04/2028, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:08/04/2028

AlertaMarcas

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A Vigilância é um serviço pago de acompanhamento semanal: analisamos marcas parecidas a cada RPI, apontamos ameaças e prazos e damos acesso a um portal. Enviamos a proposta por e-mail.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 31/08/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

31/08/2021

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

15

Data de depósito

11/11/2003

Data de registro

08/04/2008

Data de expiração

08/04/2028

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

CN

Titulares e representantes

Titulares

MEDELI ELECTRONICS CO. LTD

Representantes

Pienegonda, Moreira & Associados Ltda

03884374000105

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 15

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 15

Teclados, baterias eletrônicas, entre outros instrumentos musicais incluidos nesta classeBem como suas partes e componentes

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850210298858 (16/07/2021) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: MEDELI ELECTRONICS CO. LTD Procurador: Pienegonda, Moreira & Associados Ltda Cedente: WALDMAN COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA [BR] Cessionário: MEDELI ELECTRONICS CO. LTD

RPI 2643

31/08/2021

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800170393929 (23/11/2017) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: WALDMAN COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. Procurador: Fortrade Brasil Marcas e Patentes S/S LTDA

RPI 2449

12/12/2017

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850170081080 (13/04/2017) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular: WALDMAN COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. Procurador: Fortrade Brasil Marcas e Patentes S/S LTDA Detalhes do despacho:Destituído o procurador ICAMP MARCAS E PATENTES S/C LTDA e nomeado novo representante Daniel Figueiredo com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

RPI 2420

23/05/2017

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 810100336156 (04/08/2010) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: WALDMAN COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA Procurador: ICAMP MARCAS E PATENTES LTDA Detalhes do despacho:Sede alterada.

RPI 2241

17/12/2013

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1944

08/04/2008

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1898

22/05/2007

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1721

30/12/2003

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