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Dado oficial do INPI

KIN

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Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

KIN

ST13

BR500000825922909

Classe

3

Pedido

825922909

Registro

825922909

Andamento no INPI

  1. Depósito10/11/03
  2. Publicação30/12/03
  3. Exame
  4. Deferimento22/05/07
  5. Concessão31/07/07
  6. Vigente31/07/37

Registro concedido em 31/07/2007 e em vigor até 31/07/2037, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:31/07/2037

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Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

8

Atualização mais recente

01/09/2026

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

3

Data de depósito

10/11/2003

Data de registro

31/07/2007

Data de expiração

31/07/2037

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

CH

Titulares e representantes

Titulares

KIN HEALTHCARE COSMETICS, AG

Representantes

Globbal Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 3

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 3

Produtos de higiene buco-dental, tais como: pastas de dentes, dentrifícios líquidos, sprays buscais, gel tópico e colutórios,

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800260185884 (04/08/2026) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): KIN HEALTHCARE COSMETICS, AG Procurador: Francisco de Souza Ferreira Filho

RPI 2904

01/09/2026

IPAS271

Indeferimento da petição

Protocolo: 850220093274 (07/03/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: MARTINS COMÉRCIO E SERVIÇOS DE DISTRIBUIÇÃO S.A. Procurador: Cidwan Uberlândia Ltda. Detalhes do despacho:Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Na contestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida apresenta como provas de uso documentos de importação (com as traduções) emitidos dentro do intervalo de investigação e demonstrando a marca concedida identificando os produtos discriminados no certificado de registro. O Manual de Marcas disciplina em seu item 6.5.4 Investigação e comprovação de uso efetivo da marca, que: ?Para serem aceitas como documentos comprobatórios de uso de marca em um processo de caducidade, as provas devem, obrigatoriamente: ?Ser emitidas pelo titular do registro ou permitir a identificação do titular do registro. Caso o uso de marca seja realizado por licenciado terceiro autorizado, devem ser apresentados os documentos que comprovem o licenciamento ou autorização de uso; ?Estar datadas dentro do período de investigação; ?Fazer referência à marca conforme concedida ou com alterações mínimas que não modifiquem seu caráter distintivo original; e ?Demonstrar a marca concedida assinalando os produtos ou serviços discriminados no certificado de registro. Observações: 1. Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, sendo dispensada a legalização consular. 2. Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data.3. O conjunto probatório apresentado deve comprovar o uso efetivo da marca na atividade de comércio ou a oferta de produtos e serviços para consumidores.?. Consideramos que as provas trazidas atendem aos requisitos de comprovação de uso de marca descritos no Manual de Marcas. Ainda, conforme o Item 6.5.4 Investigação e comprovação de uso efetivo da marca: ?A comprovação por meio de nota fiscal deverá ser aceita mesmo que a marca conste apenas do cabeçalho da nota, desde que não haja indício de que o produto ou serviço discriminado na nota fiscal possui origem diversa.?. Desta forma, fica comprovado o uso da marca conforme o concedido. Assim, somos pelo indeferimento da presente petição de requerimento de caducidade do registro.

RPI 2726

04/04/2023

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850220141933 (06/04/2022) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: KIN HEALTHCARE COSMETICS, AG Procurador: Francisco de Souza Ferreira Filho Cedente: LABORATORIOS KIN S.A. [ES] Cessionário: KIN HEALTHCARE COSMETICS, AG

RPI 2679

10/05/2022

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850220093274 (07/03/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: MARTINS COMÉRCIO E SERVIÇOS DE DISTRIBUIÇÃO S.A. Procurador: Cidwan Uberlândia Ltda.

RPI 2675

12/04/2022

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800170222210 (07/07/2017) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: LABORATORIOS KIN S.A Procurador: Picosse & Calabrese Advogados Associados (alt. Globbal Marcas e Patentes SC Ltda

RPI 2432

15/08/2017

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1908

31/07/2007

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1898

22/05/2007

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1721

30/12/2003

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