IPAS338
Notificação de caducidade
Protocolo: 850250616598 (23/10/2025) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: MOVEIS POPULAR DE VOTUPORANGA LTDA - ME Procurador: JEAN CARLO MAZZONI
RPI 2883
07/04/2026
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 14/08/2007 e em vigor até 14/08/2027, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:14/08/2027
Última movimentação publicada pelo INPI: 07/04/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 35
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
6 publicações encontradas
Notificação de caducidade
Protocolo: 850250616598 (23/10/2025) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: MOVEIS POPULAR DE VOTUPORANGA LTDA - ME Procurador: JEAN CARLO MAZZONI
RPI 2883
07/04/2026
Deferimento da petição
Protocolo: 850150254374 (10/11/2015) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Silva & Guimarães Marcas e Patentes Ltda. Cessionário: NILTON CESAR MENDES COELHO - ME
RPI 2445
14/11/2017
Deferimento da petição
Protocolo: 800170262465 (14/08/2017) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: NILTON CESAR MENDES COELHO - ME Procurador: Silva & Guimarães Marcas e Patentes Ltda.
RPI 2438
26/09/2017
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 1910
14/08/2007
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
RPI 1898
22/05/2007
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 1721
30/12/2003
Proteção contínua da sua marca
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