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Brasil825913608

LADY JU

CONFECÇÕES ELITE LTDA

Registro de marca extintoClasse 25Mista
LADY JU

Andamento no INPI

  1. Extinto27/02/18

Registro concedido em 10/07/2007 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 27/02/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

26.4.1227.5.1

Produtos e serviços

Classe 25

Artigos de malha (vestuário), vestuário para automobilista, aventais, babadouros, bandanas, calções de banho, chinelos de banho, roupas de banho, roupões de banho, toucas de banho, bermudas, bonés, botas, calçados, calças, calças compridas, camisas, roupas para ginástica, gorros, gravatas, roupas intimas, ligas, meias, luvas, macacões, peles (vestuário), pijamas, roupas de couro, saias, saltos de sapatos, sandálias, toucas de natação, uniforme, artigos do vestuário

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

27/02/2018

RPI 2460

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

10/07/2007

RPI 1905

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

22/05/2007

RPI 1898

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

EXCLUÍDO "EM GERAL" POR SER GENÉRICO A FIM DE CLASSIFICAÇÃO.

30/12/2003

RPI 1721

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

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