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Dado oficial do INPI

SHOPPING FEIRA DA MADRUGADA

Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

SHOPPING FEIRA DA MADRUGADA

ST13

BR500000825913357

Classe

36

Pedido

825913357

Registro

825913357

Andamento no INPI

  1. Depósito03/11/03
  2. Publicação23/12/03
  3. Exame
  4. Deferimento11/03/08
  5. Concessão22/04/08
  6. Vigente22/04/28

Registro concedido em 22/04/2008 e em vigor até 22/04/2028, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:22/04/2028

AlertaMarcas

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A Vigilância é um serviço pago de acompanhamento semanal: analisamos marcas parecidas a cada RPI, apontamos ameaças e prazos e damos acesso a um portal. Enviamos a proposta por e-mail.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 13/06/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

14

Atualização mais recente

13/06/2023

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

36

Data de depósito

03/11/2003

Data de registro

22/04/2008

Data de expiração

22/04/2028

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

MAXIM ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA.

Representantes

MORAS & CORRÊA

-

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 36

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 36

Administração de imóveis, locação de imóveis

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

14 publicações encontradas

IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Protocolo: 301230006820 (29/05/2023) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Averbado o arrolamento da presente marca, em cumprimento ao determinado pela Delegacia da Receita Federal de Santos/SP. Requisição 23.00.00.88.38. Processo nº 19515.720210/2014-50. Processo SEI nº 52402.005766/2023-56.

RPI 2736

13/06/2023

IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Protocolo: 850190153951 (20/05/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: CIRCUITO DE COMPRAS SÃO PAULO SPE S.A. Procurador: Peduti Sociedade de Advogados Detalhes do despacho:Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido de caducidade.

RPI 2658

14/12/2021

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850190065326 (06/03/2019) Petição (tipo): Correção de dados no processo devido a falha do interessado (378.1) Titular(es): MAXIM ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÃO LTDA. Procurador: Moras & Corrêa Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:Solicitação atendida no exame de mérito.

RPI 2571

14/04/2020

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850190153951 (20/05/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Titular(es): CIRCUITO DE COMPRAS SÃO PAULO SPE S.A. Procurador: Peduti Sociedade de Advogados Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento do pedido de caducidade.

RPI 2562

11/02/2020

IPAS271

Indeferimento da petição

Protocolo: 850170066618 (29/03/2017) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): CIRCUITO DE COMPRAS SÃO PAULO SPE S.A. Procurador: Cesar Peduti Neto Detalhes do despacho:Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade.

RPI 2515

19/03/2019

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850170180269 (28/07/2017) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente(es): MAXIM ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÃO LTDA. Procurador: Moras & Corrêa Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:Apresente documentos emitidos pela titular do registro, TODOS DATADOS E DENTRO DO INTERVALO DE INVESTIGAÇÃO, QUE DEMONSTREM O USO DA MARCA CONFORME O CONCEDIDO, PARA OS SERVIÇOS REQUERIDOS NA ESPECIFICAÇÃO, assim como constam no certificado de registro, tendo em vista que as provas trazidas na manifestação foram consideradas indevidas para comprovar uso de marca.

RPI 2506

15/01/2019

IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Protocolo: 850170243856 (28/09/2017) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Titular(es): CIRCUITO DE COMPRAS SÃO PAULO SPE S.A. Procurador: Peduti Sociedade de Advogados Detalhes do despacho:Petição com teor de réplica à manifestação não conhecida por falta de previsão legal.

RPI 2506

15/01/2019

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850140083447 (07/05/2014) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: CALINDA ADMINISTRAÇÃO, PARTICIPAÇÃO E COMÉRCIO LTDA. Procurador: Moras & Corrêa Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:Nome e sede alterados.

RPI 2426

04/07/2017

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800170167602 (29/05/2017) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: MAXIM ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÃO LTDA. Procurador: Moras & Corrêa Marcas e Patentes Ltda.

RPI 2424

20/06/2017

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850170066618 (29/03/2017) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular: CIRCUITO DE COMPRAS SÃO PAULO SPE S.A. Procurador: Cesar Peduti Neto

RPI 2422

06/06/2017

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1946

22/04/2008

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1940

11/03/2008

241

Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

PED. 825056519

RPI 1898

22/05/2007

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1720

23/12/2003

Inteligência publicitária

Identificámos 1 filmes publicitários associados ao titular desta marca (2013). Marca com presença publicitária activa.

Um anunciante usa este nome e não é o titular desta marca

  • CLUBE DAS MASCARAS O GALO DA MADRUGADA

    CNPJ 11.451.275/0001-68 · RECIFE/PE

    8 filmes publicitários · 2013–2022

Empresa(s) a investir em publicidade com este nome sem deter este registro — possível uso por terceiro ou conflito de marca. Recomenda-se verificação especializada.

Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace SHOPPING FEIRA DA MADRUGADA ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.