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MINI TOYS

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

MINI TOYS

ST13

BR500000825912385

Classe

28

Pedido

825912385

Registro

825912385

Andamento no INPI

  1. Depósito03/11/03
  2. Publicação23/12/03
  3. Exame
  4. Deferimento05/05/09
  5. Concessão01/09/09
  6. Vigente01/09/29

Registro concedido em 01/09/2009 e em vigor até 01/09/2029, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:01/09/2029

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Última movimentação publicada pelo INPI: 17/09/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

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Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

10

Atualização mais recente

17/09/2024

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

28

Data de depósito

03/11/2003

Data de registro

01/09/2009

Data de expiração

01/09/2029

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

UNIÃO TOYS FESTAS FABRICAÇÃO DE ARTIGOS DE PLÁSTICOS LTDA.

Representantes

Tinoco Soares Sociedade de AdvogadosVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 28

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 28

Brinquedos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

10 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850240384145 (31/07/2024) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: UNIÃO TOYS FESTAS FABRICAÇÃO DE ARTIGOS DE PLÁSTICOS LTDA. Procurador: TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS Cedente: CALEO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BRINQUEDOS E UTILIDADES DOMÉSTICAS LTDA.-EPP. [BR] Cessionário: UNIÃO TOYS FESTAS FABRICAÇÃO DE ARTIGOS DE PLÁSTICOS LTDA.

RPI 2802

17/09/2024

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850220043641 (02/02/2022) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: CALEO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BRINQUEDOS E UTILIDADES DOMÉSTICAS LTDA.-EPP. Procurador: TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS Cedente: LAZARO DOMINGUES COMÉRCIO DE BRINQUEDOS ME [BR] Cessionário: CALEO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BRINQUEDOS E UTILIDADES DOMÉSTICAS LTDA.-EPP.

RPI 2670

08/03/2022

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850210184358 (07/05/2021) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: LAZARO DOMINGUES COMÉRCIO DE BRINQUEDOS ME Procurador: TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS Cedente: MINI TOYS COMERCIO DE BRINQUEDOS LTDA [BR] Cessionário: LAZARO DOMINGUES COMÉRCIO DE BRINQUEDOS ME

RPI 2631

08/06/2021

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800190093877 (14/03/2019) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): MINI TOYS COM. DE BRINQUEDOS LTDA Procurador: Jivaldo Portela Silva

RPI 2517

02/04/2019

IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Protocolo: 800180251442 (10/07/2018) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): MINI TOYS COM. DE BRINQUEDOS LTDA Procurador: Jivaldo Portela Silva Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; O prazo, determinado por lei, para prorrogação do registro de marca, iniciará em 01/09/2018.

RPI 2482

31/07/2018

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2017

01/09/2009

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

EM RETIFICAÇÃO AO DEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 1898, DE 22/05/2007, TENDO EM VISTA OMISSÃO DO TEXTO DA APOSTILA.

RPI 2000

05/05/2009

025

Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.

Recolha e/ou complemente a RETRIBUIÇÃO devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência junto ao INPI, visando regularizar o valor referente à proteção decenal e/ou expedição de certificado de registro. Recolha também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.

RPI 1944

08/04/2008

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1898

22/05/2007

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1720

23/12/2003

UNIÃO TOYS FESTAS FABRICAÇÃO DE ARTIGOS DE PLÁSTICOS LTDA. também protege tecnologia e design no INPI

12 desenhos industriais no mesmo titular.

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