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Brasil825912067

BOM BRIL FÁCIL

BOMBRIL MERCOSUL S/A.

Registro de marca extintoClasse 21Mista
BOM BRIL FÁCIL

Andamento no INPI

  1. Extinto22/05/18

Registro concedido em 09/10/2007 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 31/07/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

27.5.11.15.926.1.429.1.13

Produtos e serviços

Classe 21

Palha de aço para limpeza, escovas para lavar louça, esfregões, esfregões abrasivos para cozinha, esfregões metálicos para arear, esfregões metálicos para limpeza, esponjas de uso doméstico, esponjas para higiene pessoal, esponjas para banheiro, panos para limpeza do chão, lã de aço, panos impregnados com produtos de limpeza, palhas de aço e lã de aço impregnadas com material de limpeza, esponjas impregnadas de material de limpeza, escovão para enceradeira não elétrica, espanador, peneira para limpeza de piscina, rodo, vassoura

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

31/07/2018

RPI 2482

Ato de prejudicar petição

IPAS699

Protocolo: 850180067692 (12/03/2018) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6) Titular(es): BRIL COSMÉTICOS S.A. Procurador: Gustavo Adolfo da Silva Gordo Pugliesi Detalhes do despacho:Tendo em vista a extinção do registro.

22/05/2018

RPI 2472

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

06/06/2017

RPI 2422

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850140191718 (17/09/2014) Petição (tipo): Anotação de limitação ou ônus (380.1) Requerente: BOMBRIL MERCOSUL S.A. Procurador: Juliana Gebara de Sene Detalhes do despacho:Artigo 136 inciso II da LPI., conforme CONTRATO DE PENHOR DE MARCAS E OUTRAS AVENÇÃS, entre BOMBRIL MERCOSUL S.A. (Como Devedora) e PEDRO DE SOUZA DIAS BRANDI (Como Debênturista - Anuente) e BOMBRIL S.A. (Como Emissora - Parte). Contrato datado em 05 de setembro de 2014.

09/10/2007

RPI 1918

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

22/05/2007

RPI 1898

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

17/04/2007

RPI 1893

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

230

NOME ALTERADO.

23/12/2003

RPI 1720

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003