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DIFERRAN

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

DIFERRAN

ST13

BR500000825907993

Classe

6

Pedido

825907993

Registro

825907993

Andamento no INPI

  1. Depósito30/10/03
  2. Publicação23/12/03
  3. Exame
  4. Deferimento22/05/07
  5. Concessão07/08/07
  6. Vigente07/08/27

Registro concedido em 07/08/2007 e em vigor até 07/08/2027, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:07/08/2027

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Última movimentação publicada pelo INPI: 15/08/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

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Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

15/08/2017

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

6

Data de depósito

30/10/2003

Data de registro

07/08/2007

Data de expiração

07/08/2027

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

GO, BR

Titulares e representantes

Titulares

SCALABRINI & SCALABRINI LTDA

Representantes

ABM MarcasVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 6

Códigos Vienna

27.5.127.7.126.13.2526.11.126.1.2

Produtos e serviços

Classe 6

Aço (canos de -), aço (chapas de -), aço (construções de -), aço (folhas de -), andaimes de metal, arame farpado, assoalhos de metal, barras de metal para balaustradas, batentes de metal, batentes de metal para porta, blindagem (chapas para -), caixilhos de metal para construção, caixilhos de metal para janelas, calhas de metal para construção, canaletas de metal, cantoneiras de metal, cavilhas [ferragem], cavilhas [ferragens], cavilhas [ferragens], cercas de metal, cercas de segurança de metal para ruas e estradas, chapas e placas de metal, chapas grossas de ferro, coberturas de metal para telhados, colunas metálicas para edificações, construção (materiais de metal para reforço de -), construção (painéis de metal para -), construção (painéis de metal para -), construção civil (vigas de metal para -), construções de metal, cubas de metal, degraus de metal, degraus de metal para escadas, divisórias de metal, edificações (revestimento de metal para -), escoras de metal, esquadros de metal para construção, estacas de metal para amarração, ferragens de metal para janelas, ferragens para construção, ferragens para edificações, ferragens para edificações, ferragens para portas, guarnições de metal para janelas, guarnições de metal para portas, janelas (ferragens de metal para -), janelas (travas de metal para -), janelas de metal, ladrilhos de metal, marquises de metal [construção], materiais de metal para construção, metal (grades de -), portas de metal *, portões de metal, reforço de concreto (materiais de metal para -), reforço de construção (materiais de metal para -), revestimento de metal para construções e edificações, revestimento de metal para paredes e muros [construção], telhados de metal, telhas de metal, venezianas de aço, venezianas de metal, vigas de metal, vigas de metal para construção civil, vigas de metal para escadas

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800170226444 (13/07/2017) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: SCALABRINI & SCALABRINI LTDA Procurador: ABM Assessoria Brasileira de Marcas Ltda.

RPI 2432

15/08/2017

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1909

07/08/2007

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1898

22/05/2007

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1720

23/12/2003

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