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Dado oficial do INPI

BRASIL ALIMENTOS

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BRASIL ALIMENTOS

ST13

BR500000825907403

Classe

30

Pedido

825907403

Registro

825907403

Andamento no INPI

  1. Depósito24/10/03
  2. Publicação23/12/03
  3. Exame
  4. Deferimento22/05/07
  5. Concessão10/07/07
  6. Extinto27/02/18

Registro concedido em 10/07/2007 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 27/02/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

27/02/2018

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

30

Data de depósito

24/10/2003

Data de registro

10/07/2007

Data de expiração

10/07/2017

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

BRASILIMENTOS COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA

Representantes

City Patentes e MarcasVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

5.3.16

Produtos e serviços

Classe 30

Açafrão [temperos]Açúcar [incluído nesta classe]Adoçantes [naturais]Agentes para engrossar alimentos durante o cozimentoÁgua do mar para cozinha[sal de] aipoAlcaçuz [confeito]AlcaparrasAlgas [condimentos]Alimentos farináceosAmêndoas e amendoins confeitados ou torradosAmido [para uso alimentar]AnisArrozAveia [processada]BalasBarras de cereais[farinha de] batata [para uso alimentar]Baunilha [flavorizante]Bebidas a base de cacau, café, chá ou chocolateBelewa (doce sírio)BiscoitosBolachasBolosBombonsBriochesCacauCaféCanela [especiaria]CaramelosCaril [especiaria]Cereais [processados para consumo humano]Cevada [processada]CháChicóriaChocolatesCondimentosConfeitosCookies [biscoitos]Cravos-da-índiaCremes [incluídos nesta classe]CuscuzDoces [incluídos nesta classe]Doces sírios [incluídos nesta classe]EmpadasEspagueteEspeciariasEssências para alimentação [exceto essências etéreas e óleos essenciais]Extratos de tomateFarinhas [incluídas nesta classe]Farinhas alimentares [incluídas nesta classe]Fécula [para consumo humano, exceto para fins medicinais e industriais]Feijões [compreendidos nesta classe]FermentosFlavorizantes [exceto óleos essenciais]Flocos dé aveia e milhoFlocos de cereaisFondantsGeléias [compreendidas nesta classe]GeloGengibre [especiaria]Glicose [para uso alimentar]Glúten [para uso alimentar]Gomas de mascar [exceto para uso medicinal][doces com] hortelã-pimentaInfusões não medicinaisIogurte geladoKetchup[bebidas de] leite com caféLevedura[ compreendida nesta classe]MaçapãoMaionesesMalte [para consumo humano]Mamul (doce sírio)Massas [alimentares]Materiais para engrossar salsichasMelMelaço [para uso alimentar]Menta para confeitosMilho para pipocaMolhosMostardaMoussesMuesliNoz-moscadaPanquecasPãesPão sírioPão de melPapas [de farinha alimentares à base de leite]Pastas [compreendidas nesta classe]PastéisPetits foursPicles [condimentos]PimentaPipocasPizzasPós para bolosPratos árabes que contenham cereais [, incluídos nesta classe]Preparações e substâncias aromáticas [para uso alimentar, exceto essências etéreas e óleos essenciais]Preparações feitas com cereaisProdutos para amaciar carne [para uso doméstico]Própolis [para consumo humano]PudinsPurêsRavióliRolinhos primaveraSaguSal de cozinhaSal para conservar alimentosSalada de trigoSanduíchesSêmola [para alimentação humana]SemolinaSoja [compreendida nesta classe]SorvetesSucos de carneSushiTabuleTacosTapiocaTemperosTortasTostasVanilinaVinagresWaffles

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2460

27/02/2018

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1905

10/07/2007

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

PROMOVIDA A ADEQUAçãO DA ESPECIFICAçãO à NCL(8) REIVINDICADA.

RPI 1898

22/05/2007

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1720

23/12/2003

Proteção contínua da sua marca

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