IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2460
27/02/2018
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Snapshot rápido
FORNECEDOR NOTA 10
ST13
BR500000825901324Classe
Pedido
Registro
Registro concedido em 03/07/2007 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 27/02/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 16
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
7 publicações encontradas
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2460
27/02/2018
Deferimento da petição
Protocolo: 810100385476 (30/12/2010) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: EDITORA BANAS LTDA Procurador: SAO PAULO MARCAS E PATENTES LTDA Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.
RPI 2251
25/02/2014
ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s).
ALTERAÇÃO DE SEDE PUBLICADA NA RPI 2041 DE 17/02/2010, P/ REEXAME DA MATÉRIA TENDO EM VISTA PET. ANTERIOR (SP) Nº 020778 DE 23/05/2002
RPI 2067
17/08/2010
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDE ALTERADA. INT.SÃO PAULO M.& PTS.PET. (SP) Nº 018080072674 DE 25/11/2008.
RPI 2041
17/02/2010
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 1904
03/07/2007
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
RPI 1897
15/05/2007
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 1727
10/02/2004
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