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Dado oficial do INPI

HELLO KITTY

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Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

HELLO KITTY

ST13

BR500000825897130

Classe

30

Pedido

825897130

Registro

825897130

Andamento no INPI

  1. Depósito23/10/03
  2. Publicação18/11/03
  3. Exame
  4. Deferimento22/05/07
  5. Concessão27/11/07
  6. Vigente27/11/27

Registro concedido em 27/11/2007 e em vigor até 27/11/2027, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:27/11/2027

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Última movimentação publicada pelo INPI: 26/09/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

26/09/2017

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

30

Data de depósito

23/10/2003

Data de registro

27/11/2007

Data de expiração

27/11/2027

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

JP

Titulares e representantes

Titulares

SANRIO COMPANY, LIMITED

Representantes

Pinheiro Nunes Arnaud e ScatamburloVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 30

Café, chá, cacau, açúcar, arroz, tapioca, sagu, sucedâneos do café, farinhas e preparações feitas de cereais, pão, massa para bolo e confeitaria, gelados, mel, melaço, levedo, fermento em pó, sal, mostarda, vinagre, molhos e condimentos, especiarias, gelo, biscoitos, pó para bolo, decorações comestíveis para bolos, essências para bolos, bolos de arroz, doces e balas, chocolate, bebidas de chocolate com leite, bebidas à base de chocolate, confeitos para enfeitar árvores de natal, bebidas de cacau com leite, produtos de cacau, bebidas à base de cacau, bebidas de café, essências de café, misturas e preparações para uso como substitutos do café, bebidas à base de café, bolachas, pipoca, flocos de milho, sorvetes cremosos, caril, creme de ovos, flocos de cereais, essências, exceto óleos essenciais, confeitos gelados, geléias de frutas, bolo ou pão de gengibre, xarope, infusões, molho de tomate (ketchup), alcaçuz, tabletes (confeitos), tortas de carne, amaciantes de carne, para uso doméstico, panquecas, pastilhas (confeitos), pastelaria, pastéis, pimenta, pizzas, pudins, ravióli, geléia real para consumo humano, pasta de "wasabi" (raiz-forte oriental), molho de soja, massas alimentares, macarronete e aletrias, "udon" (macarronete japonês), "sushi", baunilha, "waffles", iogurte congelado, "pretzels", aperitivos alimentícios, confeitos de amêndoas, preparações aromáticas para alimentos, agentes para engrossar sorvetes (gelados comestíveis), pãezinhos, bolos de uvas passas, bolos, caramelos (balas), gomas de mascar, exceto para uso médico, fubá, biscoitos creme cracker, gelos comestíveis, xarope de melaço, gelo natural ou artificial, macarrão, maçapão, maionese, farinha de aveia, pimentas (temperos), tortas, temperos, roscas, sal de cozinha, sanduíches, molho de tomate, temperos (condimentos), sorvetes de frutas, espaguete, doces (balas), tortas de frutas, farinha de trigo, temperos de salada, sucos de carne

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800170246423 (01/08/2017) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: SANRIO COMPANY, LIMITED Procurador: Advocacia Masato Ninomiya

RPI 2438

26/09/2017

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1925

27/11/2007

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

INSERIDA NA ESPECIFICAÇÃO A EXPRESSÃO "TODOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE" PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À NCL (8) 30 REIVINDICADA.

RPI 1898

22/05/2007

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1715

18/11/2003

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