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Brasil825897041

TUXEDOSAM

SANRIO COMPANY, LIMITED

Registro de marca em vigorClasse 20Mista

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

TUXEDOSAM

Andamento no INPI

  1. Vigente27/11/27

Registro concedido em 27/11/2007 e em vigor até 27/11/2027, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:27/11/2027

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A Vigilância é um serviço pago de acompanhamento semanal: analisamos marcas parecidas a cada RPI, apontamos ameaças e prazos e damos acesso a um portal. Enviamos a proposta por e-mail.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 26/09/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

27.5.13.7.8

Produtos e serviços

Classe 20

Móveis, espelhos, molduras para quadrosProdutos (não incluídos em outras classes) de madeira, cortiça, junco, caniço, vime, chifre, osso, marfim, barbatana de baleia, concha, âmbar, madrepérola, espuma do mar e substitutivos de todos estes materiais ou de plásticoAlmofadas de ar, colchões de ar, travesseiros de ar, obras de arte de madeira, cera, gesso ou plástico, sacos de dormir, cortina de contas para decoração, acessórios de cama não de metal, roupas de cama [exceto roupa branca], abrigo para animais de estimação, vasilhas não de metal, tampas para garrafas, fechos para garrafas, prateleira para garrafas, rolhas para garrafa, perfuradores de plástico, cômodas, carrilhão a vento, cabides para roupas, cabides para casaco, cabides, recipiente não de metal (armazenamento, transporte), suportes de cortina, ganchos de cortina, trilhos de cortina, anéis de cortina, varões de cortina, rolamento para cortina, prendedores de cortinaColchões, porta-toalha, abrigo para animais de estimação, cama, mobília, acessórios de porta, moldes de ornamento, ventiladores [não elétricos], estatuetas, estátuas e pequenas estátuas de madeira, cera, gesso ou plástico, guarda-fogo, pedestais para vaso de flor, prateleira para flor, porta-chapéu, cadeiras para crianças, números para residências não de metal, não luminosos, caixas para agasalhar animais de estimação, placas de identidade não de metal, armário para arquivo com gavetas, andadores infantis, objetos de publicidade inflável, estojos para joalheria, caixas para carta, porta-cartas, porta-revista, colchões, recipientes de plástico para fins de embalagemTravesseiros, prateleiras para baixelas de prata, prateleiras para copos, placas de registro, quadros de aviso, cabos para ferramentas, bandejas, trabalho de vime, porta-retratos, tiras de borda decorativas de plástico e/ou madeira para uso com acessórios de janela, ornamentos e decorações para janelas e portas, feitos de plástico, cera, madeira, cortiça, canícula, vime, chifre, osso, marfim, concha, madrepérola, espuma do mar e substitutivos destes materiais, clipes para sacos, recipientes de plástico para aromáticos e fragrâncias, encostos de cabeça inflável, decorações de plástico para condicionadores de alimentos ou lancheiras, argolas para porta-chaves e chaveiros não de metalCalço para porta, poltronas, cestos não de metalCamas, banco [mobília]Caixas de madeira ou plásticoTrabalho em armário, armários, mesas deslocáveis para computador [mobília], estojos de madeira ou plástico, cadeiras [assentos], armários para brinquedosRolhas de cortiça, capas para roupas [armazenagem], berços, cortinas de bambu, espreguiçadeirasEscrivaninhas, carrinho de servir à mesa [mobília], canudos para sorver refrescos, encostos para cabeça [mobília], quadros para pendurar chaves, prateleiras de biblioteca, armários providos de fechadura, fechaduras (que não elétricas), não de metal, manequins, estantes [mobília], cavalete de apoio para serrar madeira, mobília de escola, bancos, sofás, mesas, carrinhos para servir chá, carrinhos para chá, mesa pequena sobre rodas para computador [mobília], porta-guarda-chuva, cama portátil de lona, cristaleira, quadro de mostruário, sifão [válvula] para dreno de plástico, penteadeira, supedâneos e escabelos, cestos grandes [cestos], ganchos para varais, escadas de madeira ou plástico, armários para medicamentos, esteiras removíveis para pias, placas de identificação não de metal, placas para número não de metal, cavilhas e pinos (não de metal), cercados para crianças, varas para coçar gatosPrateleirasPersianas internas para janelas [mobiliário]Obras de arte, estatuetas e pequenas decorações ou ornamentos de madeira, cortiçaJuncoBambuVimeChifreOssoMarfimOsso de baleiaConchaÂmbarMadrepérolaEspuma-do-marE substitutos para esses materiais, ou de cera, gesso ou plásticoEstojos de pílulas [madeira, plástico]Tampas para garrafas [não de metal] (todos incluídos nesta classe)

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

26/09/2017

RPI 2438

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800170246417 (01/08/2017) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: SANRIO COMPANY, LIMITED Procurador: Advocacia Masato Ninomiya

27/11/2007

RPI 1925

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

22/05/2007

RPI 1898

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

INSERIDA NA ESPECIFICAÇÃO A EXPRESSÃO "TODOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE" PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À NCL (8) 20 REIVINDICADA.

27/04/2004

RPI 1738

REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

004

POR INCORREÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO.

18/11/2003

RPI 1715

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003