(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

TUXEDOSAM

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

TUXEDOSAM

ST13

BR500000825897017

Classe

12

Pedido

825897017

Registro

825897017

Andamento no INPI

  1. Depósito23/10/03
  2. Publicação18/11/03
  3. Exame
  4. Deferimento22/05/07
  5. Concessão27/11/07
  6. Extinto26/04/16

Registro concedido em 27/11/2007 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 26/04/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

26/04/2016

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

12

Data de depósito

23/10/2003

Data de registro

27/11/2007

Data de expiração

27/11/2017

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

JP

Titulares e representantes

Titulares

SANRIO COMPANY, LIMITED

Representantes

Pinheiro Nunes Arnaud e ScatamburloVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 12

Códigos Vienna

27.5.13.7.8

Produtos e serviços

Classe 12

VeículosAparelhos para locomoção por terra, ar ou águaDispositivos antiofuscantes para veículosDispositivos corta luz para veículosAlarmes antifurto para veículosDispositivos antifurto para veículosCarrinhos de bebêCapas para carrinhos de bebêSinetas para bicicletas, ciclos ou triciclosCiclos, bicicletas e triciclos, e suas partes e peçasCarrinhosTroles, capas de assentos de veículosVestimentas protetoras para ciclos, bicicletas ou triciclosCarrinhos de golfeCarrinhos para o manuseio de artigosCarrinhos de mãoDescansos de cabeça para assentos de veículosCapotas para carrinhos de bebêCapotas para veículosBuzinas para veículosCalotas de rodasCalotas para rodas de veículosTransportadores de bagagem para veículosRedes de bagagem para veículosCarrinhos para transporte de bagagemPára-lamasDispositivos antiderrapantes para pneus de veículosRemos para canoasRemosPedais para ciclosCarrinhos de criança (carrinhos de bebês)Bombas para bicicletas, ciclos ou triciclosCapas para carrinhos de bebê dobráveisCapotas para carrinhos de bebê dobráveisCarrinhos de bebê dobráveisCapas de selim para ciclos, bicicletas, triciclos ou motocicletasSelins para ciclos, bicicletas, triciclos ou motocicletasCintos de segurança para assentos de veículosAssentos de segurança para crianças (para veículos)Assentos de veículosGuarnições de segurança para assentos de veículosCortinas pára-sóis adaptadas para automóveisPneus para rodas de veículosTapeçaria para veículosCapas moldadas para veículosCadeiras de rodasLimpadores de pára-brisaSuportes de miudezas para uso em veículosRecipientes para produtos aromáticos e fragrâncias para uso em veículosAeroplanosSacos infláveis ("air bags") [dispositivos de segurança para automóveis]Balões de arAutomóveisÔnibusEspelhos retrovisoresAuto-ônibusCarrosMotocicletasCarrinhos de comprasCarrinhos de passeio para bebêsPneus para bicicletas, ciclos, triciclos ou motocicletasVeículos elétricos, veículos aquáticosCapas para maçanetas de automóveisCapas para rodas (todos incluídos nesta classe)

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2364

26/04/2016

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850130019737 (02/02/2013) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: RENAULT S.A.S Procurador: CUSTODIO DE ALMEIDA CIA Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

RPI 2345

15/12/2015

552

Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

PET. (WB) 850130019737, DE 02/02/2013 (VISUALIZAR NO PORTAL INPI).

RPI 2210

14/05/2013

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1925

27/11/2007

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

INSERIDA NA ESPECIFICAÇÃO A EXPRESSÃO "TODOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE" PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À NCL (8) 12 REIVINDICADA.

RPI 1898

22/05/2007

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1715

18/11/2003

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace TUXEDOSAM ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.