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Dado oficial do INPI

BRONCODEX

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca nuloTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BRONCODEX

ST13

BR500000825896789

Classe

5

Pedido

825896789

Registro

825896789

Andamento no INPI

  1. Depósito23/10/03
  2. Publicação18/11/03
  3. Exame
  4. Deferimento13/01/09
  5. Concessão19/05/09
  6. Anulado15/10/13

Registro anulado pelo INPI. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 07/05/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca nulo

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

8

Atualização mais recente

07/05/2019

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

5

Data de depósito

23/10/2003

Data de registro

19/05/2009

Data de expiração

19/05/2019

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

LABORATÓRIO VITALAB LTDA

Representantes

Simbolo Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 5

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 5

Medicamentos fitoterápicos / Xarope

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

IPAS699

Ato de prejudicar petição

Protocolo: 800190137358 (12/04/2019) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): LABORATÓRIO VITALAB LTDA Procurador: Vilela Coelho Sociedade de Advogados Detalhes do despacho:Tendo em vista o provimento do requerimento de nulidade administrativa nº 810090261026, de 16/11/2009, publicado na RPI 2232 em 15/10/2013.

RPI 2522

07/05/2019

IPAS530

Requerimento provido (nulo o registro)

Protocolo: 810090261026 (16/11/2009) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: GERMED FARMACÊUTICA LTDA. Procurador: CARLOS VICENTE DA SILVA NOGUEIRA Detalhes do despacho:Em conformidade com as orientações técnicas constantes do parecer exarado pela Coordenação-Geral de Recursos e Processos Administrativos de Nulidade, junto ao processo em referência, constante dos autos. Conheço do processo administrativo de nulidade. Dou-lhe provimento em seu mérito. Declaro Nulo o Registro, nos termos do art. 168 da Lei 9.279/96, em face da infringência ao disposto no art. 124, inciso XIX, do referido diploma legal. (Reg. N.º 006681077)

RPI 2232

15/10/2013

IPAS532

Requerimento não provido (mantida a concessão)

Protocolo: 810090260784 (16/11/2009) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: CHIESI FARMACÊUTICA LTDA. Procurador: CARLOS VICENTE DA SILVA NOGUEIRA

RPI 2232

15/10/2013

511

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

Pet.Eletrônica: 810090260784 (visualizar no Portal INPI), de 16/11/2009 - Pet.Eletrônica: 810090261026 (visualizar no Portal INPI), de 16/11/2009

RPI 2051

27/04/2010

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2002

19/05/2009

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1984

13/01/2009

009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

OPON: FARMALAB INDÚSTRIAS QUÍMICAS E FARMACÊUTICAS LTDA (SP)OPON: NATURE'S PLUS FARMACÊUTICA LTDA (SP)

RPI 1823

13/12/2005

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1715

18/11/2003

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