IPAS157
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
RPI 2246
21/01/2014
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 21/01/2014. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 30
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
6 publicações encontradas
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
RPI 2246
21/01/2014
ARQUIVADO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
ART. 224 DA LPI (COMPLEXO AGROINDUSTRIAL PINDOBAS LTDA) PET (RJ) 004678 DE 11/02/05. INT.: DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA.
RPI 2195
29/01/2013
INDEFERIDO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
ART. 134 DA LPI (COMPLEXO AGROINDUSTRIAL PINDOBAS LTDA) PET (RJ) 004678 DE 11/02/05. INT.: DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA.
RPI 2153
10/04/2012
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
PROVE QUE O SIGNATÁRIO DO DOCUMENTO DE CESSÃO TEM PODERES PARA ALIENAR A MARCA E PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AO OBJETO SOCIAL DA CESSIONÁRIA, TENDO EM VISTA OS PRODUTOS REQUERIDOS PELO PEDIDO DE REGISTRO.INT.: DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA.
RPI 1997
14/04/2009
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
RPI 1898
22/05/2007
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 1715
18/11/2003
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