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Dado oficial do INPI

KIKI & LALA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

KIKI & LALA

ST13

BR500000825894972

Classe

29

Pedido

825894972

Registro

825894972

Andamento no INPI

  1. Depósito22/10/03
  2. Publicação18/11/03
  3. Exame
  4. Deferimento22/05/07
  5. Concessão27/11/07
  6. Extinto17/09/24

Registro concedido em 27/11/2007 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 17/09/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

17/09/2024

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

29

Data de depósito

22/10/2003

Data de registro

27/11/2007

Data de expiração

27/11/2027

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

JP

Titulares e representantes

Titulares

SANRIO COMPANY, LIMITED

Representantes

Pinheiro Nunes Arnaud e ScatamburloVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 29

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 29

CarnesPeixeAves para alimentação e carne de caçaExtratos de carneVegetais e frutas em conserva, secas e cozidasGeléias, compotas, molhos de frutasOvos, leite e derivados do leiteGorduras e óleos comestíveisSopaConcentrados de sopaCaldo de carneConcentrados de caldo de carneManteigaCaviarQueijo, aperitivos de queijoLaticíniosProdutos alimentícios feitos de peixeAlimentos preparados de peixeFrutas refrigeradasFrutas congeladasFrutas em pedaçosMargarinaMarmeladaGeléias de carneCarne em conserva (enlatada)Bebidas lácteasCogumelos em conservaNozes preparadasPastas (fígado)Patês (fígado)Creme de amendoimAmendoins processadosErvilhas em conservaCascas de frutasBatatas fritas em rodelas finasBatatas fritas crocantesBatatas fritas em pedaçosSaladasRepolho azedo (chucrute)SalsichasLingüiçaÓleo de gergelimPreparações para fazer sopaSopasTofu (queijo-de-soja)Saladas de vegetaisPreparações para fazer sopa de vegetaisCreme batido (chantilly)IogurteRefeições instantâneasProdutos alimentícios preparados com carilPacotes com refeições instantâneasRefeições levesAlgas marinhas (para comer)CarneAves comestíveis e caça processadas e em conservaBaconPreparações para fazer caldosManteiga de cacauCharcutariaCroquetesFrutas cristalizadasPeixe em conserva (enlatado)Geléias de frutasSaladas de frutasFrutas em conserva (enlatadas)Óleos de milhoÓleo de oliva para alimentoUvas passasPurê de tomateVegetais em conserva (enlatados)Frutos do mar (não vivos)Frutos do mar processados e em conservaFrutos do mar em conserva (enlatados)Produtos feitos ou preparados de frutos do mar (todos incluídos nesta classe)

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2802

17/09/2024

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850220488111 (01/11/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: KIKI PESCADOS E TRANSPORTES LTDA Procurador: Rogério de Souza Detalhes do despacho:O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; O legítimo interesse da peticionária decorre da titularidade do pedido de registro ?Kiki Pescados? apontado na petição de caducidade para assinalar produtos idênticos e afins da mesma classe. Ainda que este registro caducando não tenha sido apontado no indeferimento daquele pedido, observa-se que ambos partilham o elemento distintivo ?kiki?, caracterizando o legítimo interesse para requerer a caducidade deste registro. De acordo com o Manual de Marcas, item 6.5.1 Legítimo interesse: ?O requerente do procedimento de caducidade deve justificar o seu legítimo interesse, sob pena de indeferimento da petição da caducidade. Tal justificativa poderá se basear em direitos já adquiridos ou na expectativa de direitos, sempre observado o princípio da especialidade. [...] Dentre as condições para caracterização do legítimo interesse, destacam-se: ?registro ou pedido de registro de marca idêntica ou semelhante para assinalar produtos ou serviços idênticos, semelhantes ou afins.? Pelo exposto, fica afastada a alegação de falta de legítimo interesse. Na contestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida não apresenta nenhum documento de prova de uso de marca, apenas contesta a legitimidade da requerente.Do item 6.5.9 EXAME DA CADUCIDADE do Manual de Marcas: ?(...)fica dispensada a formulação de exigências, declarando-se a caducidade do registro, nos casos em que o titular: d) simplesmente contesta, sem êxito, o legítimo interesse do requerente, sem embasar suas razões com prova efetiva de uso ou justificativa para o desuso da marca.?. Pelo exposto, somos pelo deferimento da petição de caducidade.

RPI 2789

18/06/2024

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850220488111 (01/11/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: KIKI PESCADOS E TRANSPORTES LTDA Procurador: Rogério de Souza

RPI 2707

22/11/2022

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800170246404 (01/08/2017) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: SANRIO COMPANY, LIMITED Procurador: Advocacia Masato Ninomiya

RPI 2438

26/09/2017

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1925

27/11/2007

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

INSERIDA NA ESPECIFICAÇÃO A EXPRESSÃO "TODOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE" PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À NCL (8) 29 REIVINDICADA.

RPI 1898

22/05/2007

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1715

18/11/2003

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace KIKI & LALA ou a sua marca.

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