TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

EVANGÉLICO

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Aguardando prazo extraordinario de prorrogaçãoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

EVANGÉLICO

ST13

BR500000825883164

Classe

30

Pedido

825883164

Registro

825883164

Andamento no INPI

Aguardando pagamento da concessão
  1. Depósito17/09/03
  2. Publicação11/11/03
  3. Exame
  4. Deferimento02/12/08
  5. Concessão31/03/09
  6. Vigente

Pedido deferido pelo INPI em 02/12/2008. Falta o pagamento da concessão para o registro ser emitido.

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Avisamos por e-mail quando o INPI decidir este processo.

Usamos seus dados apenas para este aviso.

Última movimentação publicada pelo INPI: 16/04/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Aguardando prazo extraordinario de prorrogação

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

16/04/2019

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

30

Data de depósito

17/09/2003

Data de registro

31/03/2009

Data de expiração

31/03/2029

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RS, BR

Titulares e representantes

Titulares

CEREALISTA FRANCHINI ANÇA LTDA

Representantes

G. M. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

27.5.16.1.2

Produtos e serviços

Classe 30

Açafrão (temperos)Açafrão-da-terra para uso alimentarArrozAçúcar [compreendido nesta classe]Açúcar cristalizado para uso alimentarAdoçantes naturais, água do mar (para cozinha)Aipo (sal de -)Alcaçuz (confeito)AlcaparrasAletrias (massas)Algas (condimentos)Massas alimentaresEssências para alimentos (exceto essências etéreas e óleos essênciais)Alimentos farináceosBolinhos ou biscoitos de amêndoasConfeitos de amêndoasPasta de amêndoasAmêndoas torradasConfeitos de amendoinsProdutos de amido para uso alimentarAnis estreladoAnis (grãos)Aromáticas (preparações -) para uso alimentarTortas de arrozConfeitos para decoração de árvore de natalAlimentos á base de aveiaFarinha de aveiaFlocos de aveiaAveia descascadaAveia moídaFarinha de batata para uso alimentarBaunilha (flavorizantes)Flavorizantes para bebidas [, exceto óleos essenciais]Bebidas á base de cacauBebidas à base de caféBebidas á base de cháBebidas á base de chocolateBiscoitosBiscoitos amanteigadosBiscoitos de água e salBolachasMassa para boloPó para boloBolosDecorações comestíveis para bolosFlavorizantes para bolos [, exceto óleos essenciais]BombonsBriochesCacauBebidas de cacau com leiteProdutos de cacauCaféBebidas de cafe com leitePreparações vegetais para uso como substitutos de caféSucedâneos de caféCafé não torradoCanela (especiaria)Caramelos (doces)Produtos para amaciar carne (para uso doméstico)Sucos de carneTortas de carnePreparações feitas com cereaisFlocos de cereais secosVinagre de cervejaFarinha de cevadaCevada descascadaCevada moídaCháBebidas à base de cháChá geladoChicória (sucedâneo de café)ChocolateBebidas à base de chocolateBebidas de chocolate com leiteComestíveis (gelados -)CondimentosConfeitosCongelado (iorgute -), sal para conservar alimentosSal de cozinhaCravos-da-índia [especiaria]Creme batido (preparações para engrossar)Cremes gelados [compreendido nesta classe]Cuscuz (sêmola)Doces com hortelã-pimentaEmpadas (tortas)Agentes para engrossar alimentos em cozimentoAgentes para engrossar sorvetesEspagueteEspeciariasExtrato de malte para uso alimentarComida à base de farinha [compreendida nesta classe]Farinha de roscaFarinha de milhoFarinha moídaFarinhas alimentares [compreendidas nesta classe]Farinha de feijõesFermentoFermento (pão sem)Fermento para massasCevada esmagadaFlocos de cereais [comprendidos nesta classe]Flocos de milhoMilho moidoFécula para uso alimentarFlavorizantes de caféFrutas (geléias de) [confeitos]Gelados comestíveisGeléia real para consumo humano [, exceto para uso medicinal]Gelo para bebidasGelo, natural ou artificialGlicose para uso alimentarGluten para uso alimentarGomas de mascar [, exceto para uso medicinal]Infusões não medicinaisIorgute congeladoIorgute geladoKetchup (molho)Levedura [compreendida nesta classe]Levedura em cápsula (exceto para uso medicinal)MaçapãoMacarrãoMaioneseBiscoitos de malteMalte para consumo humanoMaltoseMassas com ovos (talharim)MelMelaço (xarope de -)Melaço para uso alimentarMenta para confeitosMilho para pipocaMilho torradoMolho de tomateMolho para saladaMostardaFarinha de mostardaMuesliNoz-moscadaPãezinhosPanquecasPão de gengibrePastéis [pastelaria]Pastilhas (confeitos)Picles mistos [confeitos]PimentaPimenta-da-jamaica [tempero], pimentão (temperos)PizzasPudinsQuichesRavióliRolinhos primaveraSaguSal para conservar alimentosSanduíchesFarinha de sojaMolho de sojaMolhos (condimentos)Gengibre (condimento)Farinha de tapiocaTemperosTorta de arrozSubstâncias aromáticas [uso alimentar]Sêmola para alimentação humanaSemolinaSushiTabuleTacosTalharimTapiocaVinagreWafflesErva mate [para infusão, sem fins medicinais]Ervas para infusão [sem fins medicinais]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800190111713 (27/03/2019) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): CEREALISTA FRANCHINI ANÇA LTDA Procurador: Gilson Almeida da Motta

RPI 2519

16/04/2019

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1995

31/03/2009

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1978

02/12/2008

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1714

11/11/2003

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace EVANGÉLICO ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.