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Dado oficial do INPI

ROCKABILLY BURGER

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

ROCKABILLY BURGER

ST13

BR500000825877679

Classe

43

Pedido

825877679

Registro

825877679

Andamento no INPI

  1. Depósito08/10/03
  2. Publicação11/11/03
  3. Exame
  4. Deferimento15/05/07
  5. Concessão03/07/07
  6. Vigente03/07/27

Registro concedido em 03/07/2007 e em vigor até 03/07/2027, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:03/07/2027

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 02/05/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

02/05/2017

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

43

Data de depósito

08/10/2003

Data de registro

03/07/2007

Data de expiração

03/07/2027

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

EDUARDO M. TSURUDA - LANCHONETE-ME

Representantes

V. V. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 43

Códigos Vienna

26.1.51.1.124.15.1

Produtos e serviços

Classe 43

Lanchonete, casa de chá, sucos e similares

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800170104490 (04/04/2017) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: Eduardo M. Tsuruda Lanchonete EPP

RPI 2417

02/05/2017

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1904

03/07/2007

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1897

15/05/2007

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1714

11/11/2003

Proteção contínua da sua marca

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