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Dado oficial do INPI

VAN GOGH PREFERRED BANKING

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

VAN GOGH PREFERRED BANKING

ST13

BR500000825874440

Classe

36

Pedido

825874440

Registro

825874440

Andamento no INPI

  1. Depósito15/10/03
  2. Publicação11/11/03
  3. Exame
  4. Deferimento28/10/08
  5. Concessão10/02/09
  6. Extinto29/10/19

Registro concedido em 10/02/2009 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 29/10/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

29/10/2019

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

36

Data de depósito

15/10/2003

Data de registro

10/02/2009

Data de expiração

10/02/2019

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

BANCO ABN AMRO REAL S.A

Representantes

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 36

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 36

Serviços bancáriosServiços de banco de investimentoServiços de banco comercialServiços financeirosServiços de agentes de comissão e corretoresServiços de companhias de seguros, incluindo seguros de vidaSeguros por meio de associaçãoServiços atuariaisServiços intermediários com respeito a segurosServiços de agentes de comissão e corretores de segurosPlanos de pensão e consultoria nesse campoGerenciamento de investimentosConsultoria sobre investimentosPrestação de serviços com respeito a gerenciamento financeiroArranjo de empréstimosCorretagem em ações e títulos e no mercado futuro de commoditiesPrestação de serviços com respeito à subscrição de açõesServiços como agente de comissão ou corretorAvaliações financeirasServiços fiduciáriosAdministração de fundos de investimentosGerenciamento financeiroAtuação como agente fiduciárioLevantamento de fundos para fins de caridadeRecebimento de depósitosEmpréstimosTransações com moedas estrangeiras e arbitragem de moedas estrangeiras (arbitragem forex) e comércio em taxas de moedas estrangeirasDescontos, retiradas, negociação, aceite, fiança e endosso de contasEmissão de títulos, garantias e créditos documentáriosTransferência de fundosComércio em barras para terceiros e gerenciamento de caixas de depósitos em cofresRestruturação de débitosEmpréstimos hipotecáriosGerenciamento de fluxo de fundos e consultoria nesse campoFinanciamento de commodities (a termo)Negociação em transações a termo, em opções e em com papéis negociáveis a juros fixosCorretagem de açõesCorretagem de seguros, bem como facilidades para seguros perpétuosConsultoria sobre gerenciamento financeiroConsultoria e fornecimento de informações com respeito ao acima, também através da internet, redes externas e por outros meios eletrônicos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2547

29/10/2019

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED.1 - ABN AMRO BANK N.V.

RPI 2087

04/01/2011

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1988

10/02/2009

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1973

28/10/2008

235

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED.1 - BANCO ABN AMRO REAL S.A

RPI 1930

02/01/2008

241

Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

PED.: 824204107

RPI 1897

15/05/2007

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1714

11/11/2003

Proteção contínua da sua marca

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