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Dado oficial do INPI

ANZU

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido Definitivamente ArquivadoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

ANZU

ST13

BR500000825872308

Classe

3

Pedido

825872308

Registro

825872308

Andamento no INPI

  1. Depósito14/10/03
  2. Publicação11/11/03
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 06/11/2007. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido Definitivamente Arquivado

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

06/11/2007

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

3

Data de depósito

14/10/2003

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

MIYOKO IBUSUKI - ME

Representantes

A. M. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 3

Códigos Vienna

28.327.5.1

Produtos e serviços

Classe 3

Adesivo para fixar cabelos postiços, adesivos para uso cosmético, adstringente para uso cosmético, água de cheiro, água de colônia, água de javel, água de lavanda, água oxigenada para uso cosmético, algodão para fins cosméticos, produtos para alisar, almiscar, pedras para amaciar, âmbar, óleo de amêndoas, sabonete de amêndoas, xampús, anti-séptico bucal (sem fins medicinais), sabonete antitranspirante, produtos de toalete, óleos aromáticos, preparações cosméticas para banhos, tinturas para barba, produtos para barbear, batons para os lábios, máscaras de beleza, bronzeadores, preparações para ondular cabelos, tinturas para cabelos, cabelos postiços (substâncias adesivas para fixar -), produtos cosméticos para cílios, cílios postiços, substâncias adesivas para fixar cílios postiços, cremes para clarear a pele, colorantes para toalete, cosméticos, estojo de cosméticos, cremes cosméticos, decalque decorativos para uso cosmético, dentrifícios, produtos depilatórios, preparações cosméticas para emagrecimento, esmalte para unhas, extratos de flores, filtros solares, geleia de petroleo para uso cosmético, gorduras para uso cosmetico, pulverizadores para perfumar hálito, hastes com pontas de algodão para fins cosméticos, lápis de sombrancelhas, lápis para uso cosmético, laquê para cabelos, leite de amêndoas para uso cosmetico, leites de limpeza para toalete, lenços impregnados com loções cosméticas, loções capilares, loções pós-barba, pó para maquiagem, produtos para maquiagem, produtos para remover maquiagem, menta para perfumaria, pastas para afiar navalha, produtos neutralizadores para permanentes nos cabelos, óleos para toalete, óleos para uso cosmético, preparações para ondular cabelos, pedra-pomes, pedras de alume, pedras pós-barba, perfumes, sabonetes para os pés, pomadas para uso cosmético, unhas postiças, sabonete desodorante, sabonete para barbear, sais de banho (exceto para uso medicinal) e tinturas cosméticas. (todos incluídos nesta classe)

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

150

ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI.

RPI 1922

06/11/2007

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1897

15/05/2007

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1714

11/11/2003

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