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Dado oficial do INPI

SEEIAH

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

SEEIAH

ST13

BR500000825860180

Classe

25

Pedido

825860180

Registro

825860180

Andamento no INPI

  1. Depósito04/09/03
  2. Publicação04/11/03
  3. Exame
  4. Deferimento08/05/07
  5. Concessão26/06/07
  6. Extinto07/03/17

Registro concedido em 26/06/2007 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 07/03/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

07/03/2017

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

25

Data de depósito

04/09/2003

Data de registro

26/06/2007

Data de expiração

26/06/2017

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

PR, BR

Titulares e representantes

Titulares

INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECÇÕES SEEIAH LTDA ME

Representantes

MARPA CONSULTORIA & ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA

91933119000172

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 25

Códigos Vienna

1.1.127.5.11.7.6

Produtos e serviços

Classe 25

Agasalho para as mãos, anáguas, aventais, roupas de banho, roupões de banho, bermudas, blazers, bonés, boinas, cachecol, calças, calções de banho, casacos, camisas, camisetas, capote, ceroulas, coletes, corpete, combinações, cuecas, gabardines, roupas de ginástica, gorros, gravatas, guarda-pó, japonas, jaquetas, lenços, lingerie, luvas, macacões, meias, paletós, estola de pele, penhoar, pijamas, polainas, pulôveres, roupa íntima, saias, sobretudos, suéteres, suspensórios, sutiã, ternos, trajes, togas, túnicas, uniformes, xales

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2409

07/03/2017

IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Protocolo: 850160263099 (24/11/2016) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: Pinheiro Palmer Advogados Procurador: Walter W. Palmer

RPI 2397

13/12/2016

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850150171603 (03/08/2015) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: Amanda Chinchelli Procurador: Walter W. Palmer Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

RPI 2394

22/11/2016

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850150171603 (03/08/2015) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: Amanda Chinchelli Procurador: Walter W. Palmer

RPI 2331

08/09/2015

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1903

26/06/2007

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1896

08/05/2007

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1713

04/11/2003

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