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Dado oficial do INPI

DOMUS DESIGN

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

DOMUS DESIGN

ST13

BR500000825850487

Classe

42

Pedido

825850487

Registro

825850487

Andamento no INPI

  1. Depósito01/10/03
  2. Publicação04/11/03
  3. Exame
  4. Deferimento13/01/09
  5. Concessão11/08/09
  6. Vigente11/08/29

Registro concedido em 11/08/2009 e em vigor até 11/08/2029, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:11/08/2029

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Última movimentação publicada pelo INPI: 06/03/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

06/03/2019

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

42

Data de depósito

01/10/2003

Data de registro

11/08/2009

Data de expiração

11/08/2029

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

CREARE DESIGN E DESENVOLVIMENTO LTDA - EPP

Representantes

BRAGA & BRAGA ASSOCIADOS - ADVOGADOS

-

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 42

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 42

Desenvolvimento de projetos de produtos (design), projetos gráficos em geral e desenhos tecnicos, tais como: utensílios, domésticos, para escritório, automobilístico, náutico, aeronáutico, embalagem e frascos (alimentar, farmacêutico, cosméticos, bens de consumo, etc.), brinquedos, eletro-eletrônicos, equipamentos elétricos, produtos médico-hospitalares, produtos laboratoriais, artigos esportivos, vestuário, construção civil, máquinas e equipamentos industriais, equipamentos áudio e vídeo, produtos para deficientes, mobiliário (urbano, doméstico, escolar e industrial), produtos e equipamentos de informática, ferramentas e outros

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800190055898 (13/02/2019) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): CREARE DESIGN E DESENVOLVIMENTO LTDA - EPP Procurador: Braga e Braga Associados - Advogados

RPI 2513

06/03/2019

IPAS532

Requerimento não provido (mantida a concessão)

Protocolo: 810090247041 (08/10/2009) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: COMPANHIA MÜLLER DE BEBIDAS Procurador: CITY PATENTES E MARCAS LTDA Detalhes do despacho:Em conformidade com as orientações técnicas constantes do parecer exarado pela Coordenação-Geral de Recursos e Processos Administrativos de Nulidade constante dos autos, junto ao processo em referência. Conheço do processo administrativo de nulidade instaurado. Nego-lhe provimento em seu mérito. Mantida a concessão do Registro.

RPI 2226

03/09/2013

511

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

Pet.Eletrônica: 810090247041 (visualizar no Portal INPI), de 08/10/2009

RPI 2058

15/06/2010

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2014

11/08/2009

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1984

13/01/2009

009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

OPON: COMPANHIA MULLER DE BEBIDAS (SP)

RPI 1821

29/11/2005

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1713

04/11/2003

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