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DEL REY GUARANÁ

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

DEL REY GUARANÁ

ST13

BR500000825839610

Classe

32

Pedido

825839610

Registro

825839610

Andamento no INPI

  1. Depósito03/06/03
  2. Publicação28/10/03
  3. Exame
  4. Deferimento08/01/19
  5. Concessão07/05/19
  6. Vigente07/05/29

Registro concedido em 07/05/2019 e em vigor até 07/05/2029, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:07/05/2029

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 23/06/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

11

Atualização mais recente

23/06/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

32

Data de depósito

03/06/2003

Data de registro

07/05/2019

Data de expiração

07/05/2029

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

REIZINHO CONSULTORIA E EMPREENDIMENTOS LTDA.

Representantes

Linhares Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 32

Códigos Vienna

5.7.2127.5.12.3.1

Produtos e serviços

Classe 32

Refrigerantes

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

11 publicações encontradas

IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Protocolo: 301260108777 (05/05/2026) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Em cumprimento a Decisão da Comarca de Ribeirão Das Neves / Vara da Fazenda Pública, Empresarial, de Registros Públicos e de Acidentes do Trabalho da Comarca de Ribeirão das Neves, Justiça de Primeira Instância - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, Processo n° 5000038-80.2017.8.13.0231, que mandou: "III.1. proceda ao restabelecimento da vigência e validade de todas as marcas arrematadas que tenham sido indevidamente extintas, conforme relação constante do edital de leilão, auto de arrematação e ordem de transferência. III.2. efetive a transferência definitiva da titularidade de todas as marcas à arrematante DADOPLAN Empreendimentos e Investimentos Ltda., independentemente de exigências administrativas incompatíveis com a natureza da aquisição judicial. III.3. promova a avocação e análise conjunta de todos os requerimentos administrativos relacionados às referidas marcas, inclusive aqueles formulados pela arrematante, de modo a assegurar o cumprimento integral da ordem judicial. III.4. se abstenha de processar ou dar seguimento a pedidos administrativos de terceiros que possam comprometer a eficácia da arrematação, salvo mediante prévia comunicação a este Juízo. III.5. proceda à compensação das taxas eventualmente já recolhidas pela arrematante, evitando-se cobrança em duplicidade". Processo INPI SEI nº 52402.008267/2026-63.

RPI 2894

23/06/2026

IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Protocolo: 301210005387 (30/06/2021) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Anotada a baixa de restrições e impedimentos judiciais sobre a presente marca, em cumprimento ao determinado pelo MM, Juízo da Vara da Fazenda Pública, Empresarial e de Registros Públicos da Comarcaa de Ribeirão das Neves. Processo: 500038-80.2017.8.13.0231. Processo INPI nº 52402.005277/2021-32.

RPI 2879

10/03/2026

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850260053065 (05/02/2026) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de falência (349.5) Requerente: DADOPLAN EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA Detalhes do despacho:No Auto de arrematação apresentado constam registros de marca com elemento nominativo idêntico ou similar ao processo em tela, protocole pet. de transferência para estes registros, ou confirme que deseja transferir apenas o processo 825839610. Em caso de não cumprimento, cumprimento insatisfatório ou extemporâneo da presente exigência, o exame da petição em pauta correrá normalmente após os 60 dias estipulados no art. 224 da LPI, acarretando no cancelamento de ofício dos registros não transferidos, conforme art. 135 da LPI.

RPI 2878

03/03/2026

IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Protocolo: 301210005387 (30/06/2021) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Anotada a indisponibilidade da presente marca, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da Vara da Fazenda Pública, Empresarial e de Registros Públicos da Comarca de Ribeirão das Neves/MG. Processo nº 5000038-80.2017.8.13.0231. Processo INPI nº 52402.005277/2021-32.

RPI 2636

13/07/2021

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2522

07/05/2019

IPAS029

Deferimento do pedido

RPI 2505

08/01/2019

IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Protocolo: 301140000455 (09/07/2014) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:ANOTADA A SUSPENSÃO DA INDISPONIBILIDADE DA PRESENTE MARCA,PUBLICADA NA PRI 2256, DE 01/04/2014,EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELA MM JUÍZA DA SEGUNDA VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL, FALÊNCIAS, CONCORDATAS E REGISTROS PÚBLICOS - PROCESSO Nº 0079.13.073.958-8 - CAUTELAR INOMINADA - CONTROLE DE DOCUMENTOS INPI - PROTOCOLO Nº 235620.

RPI 2315

19/05/2015

IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Protocolo: 301140000114 (07/03/2014) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:ANOTADA A INDISPONIBILIDADE DA PRESENTE MARCA, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELO MM JUIZ DA SEGUNDA VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL, FALÊNCIAS, CONCORDATAS E REGISTROS PÚBLICOS - PROCESSO Nº 0079.13.073.958-8 - OFÍCIO MANDAO - CONTROLE DE DOCUMENTOS INPI - PROTOCOLO Nº 231620.

RPI 2256

01/04/2014

230

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

SEDE ALTERADA.

RPI 2199

26/02/2013

241

Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

REG. 820948535 C/PAN E PEDS. 817966714, 821186698, 821263935, 821263943, 821263951, 823223663, 823784134, 823784142, 823803678 E 823148173.

RPI 1889

20/03/2007

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1712

28/10/2003

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