IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
Protocolo: 850170317281 (11/12/2017) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): MÁXIMO ALIMENTOS LTDA Procurador: Everton Luis Rossin
RPI 2494
23/10/2018
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Pedido indeferido em definitivo em 24/10/2017. O processo não seguiu para registro.
Ver marcas parecidas já registradasÚltima movimentação publicada pelo INPI: 23/10/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
O PRÓPRIO.
92519131000106
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 35
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
6 publicações encontradas
Recurso não provido (decisão mantida)
Protocolo: 850170317281 (11/12/2017) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): MÁXIMO ALIMENTOS LTDA Procurador: Everton Luis Rossin
RPI 2494
23/10/2018
Notificação de recurso
Protocolo: 850170317281 (11/12/2017) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: MÁXIMO ALIMENTOS LTDA Procurador: Everton Luis Rossin Detalhes do despacho:Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.
RPI 2454
16/01/2018
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 823031586 (MÁXIMO SUPERMERCADOS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
RPI 2442
24/10/2017
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PED 819227510, 821362968, 823031586ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE INTERNACIONAL REIVINDICADA.
RPI 1981
23/12/2008
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
OPON. ALAMEDA PARK S/A RESTAURANTES E SERVIÇOS TURÍSTICOS (SP)OPON. T & T LOGÍSTICA E EMPREENDIMENTOS LTDA (SP)OPON. SUPERMERCADO ROSADO DE RESENDE LTDA (RJ)
RPI 1819
16/11/2005
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 1711
21/10/2003
Proteção contínua da sua marca
Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.