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Dado oficial do INPI

MÁXIMO

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Tipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

MÁXIMO

ST13

BR500000825835330

Classe

35

Pedido

825835330

Registro

825835330

Andamento no INPI

  1. Depósito21/08/03
  2. Publicação21/10/03
  3. Exame
  4. Indeferido24/10/17
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido em definitivo em 24/10/2017. O processo não seguiu para registro.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 23/10/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

23/10/2018

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

21/08/2003

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SC, BR

Titulares e representantes

Titulares

MÁXIMO ALIMENTOS LTDA

Representantes

O PRÓPRIO.

92519131000106

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 35

Supermercado [comércio de produtos]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Protocolo: 850170317281 (11/12/2017) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): MÁXIMO ALIMENTOS LTDA Procurador: Everton Luis Rossin

RPI 2494

23/10/2018

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850170317281 (11/12/2017) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: MÁXIMO ALIMENTOS LTDA Procurador: Everton Luis Rossin Detalhes do despacho:Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.

RPI 2454

16/01/2018

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 823031586 (MÁXIMO SUPERMERCADOS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

RPI 2442

24/10/2017

241

Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

PED 819227510, 821362968, 823031586ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE INTERNACIONAL REIVINDICADA.

RPI 1981

23/12/2008

009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

OPON. ALAMEDA PARK S/A RESTAURANTES E SERVIÇOS TURÍSTICOS (SP)OPON. T & T LOGÍSTICA E EMPREENDIMENTOS LTDA (SP)OPON. SUPERMERCADO ROSADO DE RESENDE LTDA (RJ)

RPI 1819

16/11/2005

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1711

21/10/2003

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