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Brasil825829275

FTS

NUTRIPLANT INDUSTRIA E COMERCIO S/A

Registro de marca em vigorClasse 1Mista

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

FTS

Andamento no INPI

  1. Vigente04/05/31

Registro concedido em 04/05/2021 e em vigor até 04/05/2031, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:04/05/2031

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Última movimentação publicada pelo INPI: 04/05/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

5.3.1126.4.4

Produtos e serviços

Classe 1

Fertilizantes, pesticidas foliares e produtos químicos industriais, incluídos nesta classe

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

04/05/2021

RPI 2626

Recurso provido (outros)

IPAS370

Protocolo: 18070045258 (16/07/2007) Petição (tipo): Recurso (SINPI P04) Requerente: NUTRIPLANT INDUSTRIA E COMERCIO S/A Detalhes do despacho:Recurso conhecido e provido. Reformado o ato recorrido. Mantido o deferimento do pedido de registro para adoção do padrão de apostila de que trata o art. 2º da Resolução 116/2016

04/05/2021

RPI 2626

Concessão de registro

IPAS158

13/08/2013

RPI 2223

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850130033716 (26/02/2013) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: NUTRIPLANT INDUSTRIA E COMERCIO S/A Procurador: LUIZ AUGUSTO DAS NEVES GONDIN

06/02/2008

RPI 1935

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

210

INDEFERIMENTO PARCIAL

29/05/2007

RPI 1899

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

230

NOME ALTERADO.

15/05/2007

RPI 1897

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

RETIRADO DA ESPECIFICAÇÃO "INDUSTRIALIZAÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DE", PARA MELHOR ENQUADRAMENTO NA CLASSE REIVINDICADA. OBS.: OS SERVIÇOS DE COMÉRCIO ESTÃO ENQUADRADOS NA NCL(8)- 35.

28/10/2003

RPI 1712

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

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