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Dado oficial do INPI

PET SOLUTION

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

PET SOLUTION

ST13

BR500000825828406

Classe

35

Pedido

825828406

Registro

825828406

Andamento no INPI

  1. Depósito26/09/03
  2. Publicação28/10/03
  3. Exame
  4. Deferimento08/05/07
  5. Concessão01/04/08
  6. Extinto06/03/19

Registro concedido em 01/04/2008 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 06/03/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

8

Atualização mais recente

06/03/2019

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

26/09/2003

Data de registro

01/04/2008

Data de expiração

01/04/2018

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

PET SOLUTION COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA ME

Representantes

R. R. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

26.1.13.1.827.5.13.11.124.11.3

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio varejista de artigos e acessórios para animais, ração e animais vivos para criação doméstica

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2513

06/03/2019

IPAS271

Indeferimento da petição

Protocolo: 850120118152 (23/07/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: PET SOLUTION COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA ME Procurador: ANDRE OMMUNDSEN Detalhes do despacho:Art. 134 da LPI.

RPI 2337

20/10/2015

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850120118152 (23/07/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: PET SOLUTION COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA ME Procurador: ANDRE OMMUNDSEN Detalhes do despacho:Apresente procuração por parte da cessionária conferindo poderes ao outorgado para representar o requerente.

RPI 2324

21/07/2015

295

ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 1940, DE 11/03/2008, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL.

RPI 1943

01/04/2008

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1943

01/04/2008

025

Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.

Recolha e/ou complemente a RETRIBUIÇÃO devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência junto ao INPI, visando regularizar o valor referente à proteção decenal e/ou expedição de certificado de registro. Recolha também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.

RPI 1940

11/03/2008

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1896

08/05/2007

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1712

28/10/2003

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace PET SOLUTION ou a sua marca.

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