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ABESP ASSOCIAÇAO BENEFICENTE PARA OS SERVIDORES PUBLICOS

ABESP ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE PARA OS SERVIDORES PÚBLICOS

Registro de marca em vigorClasse 36Mista

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

ABESP ASSOCIAÇAO BENEFICENTE PARA OS SERVIDORES PUBLICOS

Andamento no INPI

  1. Vigente03/07/27

Registro concedido em 03/07/2007 e em vigor até 03/07/2027, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:03/07/2027

AlertaMarcas

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A Vigilância é um serviço pago de acompanhamento semanal: analisamos marcas parecidas a cada RPI, apontamos ameaças e prazos e damos acesso a um portal. Enviamos a proposta por e-mail.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 10/10/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 36

Serviços de caráter financeiros aos associados, tais como empréstimo pessoal, consignado em folha ou débito em conta, aquisição e consumo através de linhas de convênios com planos na área de saúde, óticas, livrarias, agências de viagens, hotéis, farmácias, supermercados e hospitais, também consignados em folha ou débito em conta

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

10/10/2017

RPI 2440

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800170303798 (14/09/2017) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Titular: ABESP ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE PARA OS SERVIDORES PÚBLICOS

03/07/2007

RPI 1904

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

08/05/2007

RPI 1896

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

14/10/2003

RPI 1710

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003