(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

HUNTKEY

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

HUNTKEY

ST13

BR500000825813719

Classe

9

Pedido

825813719

Registro

825813719

Andamento no INPI

  1. Depósito15/08/03
  2. Publicação14/10/03
  3. Exame
  4. Deferimento03/04/07
  5. Concessão12/06/07
  6. Extinto14/02/18

Registro concedido em 12/06/2007 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 14/02/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

14/02/2018

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

9

Data de depósito

15/08/2003

Data de registro

12/06/2007

Data de expiração

12/06/2017

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

CN

Titulares e representantes

Titulares

SHENZHEN HUNTKEY CHIYUAN INDUSTRIAL CO.LTD.

Representantes

Marca Brazil Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 9

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 9

Alarmes de incêndio, aparelho eletrodinâmico para controle remoto de sinais, aparelho para audiovisual, aparelho para, galvanização, aparelhos de fac-símile, aparelhos de proteção contra variação de tensão, aparelhos de telefone, aparelhos eletrotécnicos e eletrônicos e sistemas constituídos por este tipo de aparelhos para o comando à distância de operações industriais, aparelhos para intercomunicação, cabos elétricos, caixas para alto-falantes, caixas registradoras, câmeras (fotográficas), canetas eletrônicas, carregadores para baterias, cartões magnéticos codificados, codificadores magnéticos, computadores, discos óticos, dispositivos de alarme anti-roubo, disquetes, distribuidores de bilhetes, eletrodo para soldagem, equipamento de automação de estações de força, espectrógrafo, extintor de incêndios, fechaduras elétricas, fios cooper não condutores, fios elétricos, fotocopiadores, impressoras para usar com computadoresIndicadores de tensão instrumento de comunicação ótica, interface para computadores, leitora de código de barras, máquinas automáticas de venda, máquinas de calcular, máquinas de contagem e separação de dinheiro, mecanismos para aparelhos acionados por moedas, medidores de capacidade, memórias para computador, microfones, modems, monitores (periféricos de computador), mouse, notebooks, periféricos de computador, pilhas alvânicas, plaquetas de silício para circuitos integrados, portões para estacionamento de veículos acionados por moedas, programas computador gravados, projetores de diapositivos (slides), quadro eletrônico de aviso, resistências elétricas, scanners, suporte magnético para dados, teclados de computador, telefones portáteis, tradutores eletrônicos de bolso, unidades centrais de processamento de dados, videofones

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2458

14/02/2018

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1901

12/06/2007

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1891

03/04/2007

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1710

14/10/2003

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace HUNTKEY ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.