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Brasil825813476

PURA SEDUÇÃO LINGERIE

LUIZ CARLOS ORNELLAS

Registro de marca em vigorClasse 25Mista

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

PURA SEDUÇÃO LINGERIE

Andamento no INPI

  1. Vigente29/05/27

Registro concedido em 29/05/2007 e em vigor até 29/05/2027, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:29/05/2027

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 20/06/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

2.9.127.5.1

Produtos e serviços

Classe 25

Roupas íntimas - calcinhas e soutiens outras confecções - blusas, camisas, e camisetas

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

20/06/2017

RPI 2424

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800170166469 (26/05/2017) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: LUIZ CARLOS ORNELLAS-EPP Procurador: João Bruno Dacome Bueno

01/11/2016

RPI 2391

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850130021980 (06/02/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: JOÃO BRUNO DACOME BUENO Cessionário: LUIZ CARLOS ORNELLAS

25/08/2009

RPI 2016

Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.

570

ANULADA A RESTRIÇÃO QUANTO À EXCLUSIVIDADE DE USO DA EXPRESSÃO "PURA SEDUÇÃO", PERMANECENDO A RESSALVA SOMENTE EM RELAÇÃO AO TERMO "LINGERIE", CONFORME SENTENÇA DO JUIZO DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARANÁ - VF E JEF DE PARANAVAÍ-PR, PROFERIDA NOS AUTOS DA AÇÃO ORDINÁRIA 2008.70.11.001080-3/PR, INPI-003883/08 [PROCESSO 2008.51.01.812422-4 - TRIGÉSIMA NOVA VF/RJ].

07/10/2008

RPI 1970

Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

569

AÇÃO ORDINÁRIA DA TRIGÉSIMA NOVA VF/RJ, Nº 2008.51.01.812422-4 (PROCESSO ORIGINAL 2008.70.11.001080-3/PR - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARANÁ - VF E JEF DE PARANAVAÍ-PR) INPI-003883/08.

29/05/2007

RPI 1899

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

02/05/2007

RPI 1895

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

14/10/2003

RPI 1710

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003