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Dado oficial do INPI

OMBLUE

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca nuloTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

OMBLUE

ST13

BR500000825808596

Classe

3

Pedido

825808596

Registro

825808596

Andamento no INPI

  1. Depósito15/08/03
  2. Publicação14/10/03
  3. Exame
  4. Deferimento09/12/08
  5. Concessão07/04/09
  6. Anulado29/10/13

Registro anulado pelo INPI. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 29/10/2013. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca nulo

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

29/10/2013

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

3

Data de depósito

15/08/2003

Data de registro

07/04/2009

Data de expiração

07/04/2019

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RN, BR

Titulares e representantes

Titulares

ORLANDO MONTEIRO DE MELO

Representantes

Águia Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 3

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 3

Sabão em pó, água sanitária, detergentes, algodão, produtos alvejantes, amaciantes de tecidos, anti-séptico bucal, produtos para barbear, produtos para dar brilho, tintura para cabelos, cera para assoalho, cera para lavanderia, cosméticos, cremes cosméticos, produtos depilatórios, desodorantes, descolorantes, produtos para desengordurar, sabão desinfetante, pulverizadores para perfumar hálito, produtos para lavagem a seco, produtos para lavanderia, leites de limpeza para toalete, lenços impregnados com loções cosméticas, limpeza de canos e esgoto, loções capilares, maquiagem para o rosto, óleos essencias, óleos para limpeza, óleos para toalete, pedra-pomes, perfumes, sabonetes, cera para polir, produtos depilatórios, sais de banho, cera para sapateiros, graxa para sapato, tinturas cosméticas, xampus, xampus para animais de estimação, produtos de toalete

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

IPAS530

Requerimento provido (nulo o registro)

Protocolo: 810090246114 (05/10/2009) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: UNILEVER N.V. Procurador: CRISTIANE PEREIRA DE OLIVEIRA Detalhes do despacho:Em conformidade com as orientações técnicas constantes do parecer exarado pela Coordenação-Geral de Recursos e Processos Administrativos de Nulidade, junto ao processo em referência constante dos autos. Conheço do processo administrativo de nulidade. Dou-lhe provimento em seu mérito. Declaro Nulo o Registro, nos termos do art. 168 da Lei 9.279/96, em face da infringência ao disposto no § 1º do art. 128 do referido diploma legal.

RPI 2234

29/10/2013

511

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

Pet.Eletrônica: 810090246114 (visualizar no Portal INPI), de 05/10/2009

RPI 2045

16/03/2010

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1996

07/04/2009

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1979

09/12/2008

009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

OPON: UNILEVER NV (NL)

RPI 1814

11/10/2005

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1710

14/10/2003

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