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Dado oficial do INPI

DOM JASON

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Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

DOM JASON

ST13

BR500000825808448

Classe

29

Pedido

825808448

Registro

825808448

Andamento no INPI

  1. Depósito05/08/03
  2. Publicação14/10/03
  3. Exame
  4. Deferimento27/03/07
  5. Concessão12/06/07
  6. Vigente12/06/37

Registro concedido em 12/06/2007 e em vigor até 12/06/2037, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:12/06/2037

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Última movimentação publicada pelo INPI: 08/09/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

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Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

08/09/2026

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

29

Data de depósito

05/08/2003

Data de registro

12/06/2007

Data de expiração

12/06/2037

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

TO, BR

Titulares e representantes

Titulares

DOM JASON ATACADISTA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS E BEBIDAS LTDA.

Representantes

Aureolino Pinto das NevesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 29

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 29

Gelatina para alimentos, alimentos à base de peixe, amendoins preparados, atum, carnes de aves, azeite de oliva, azeite-de-dendê, azeitonas em conserva, bacon, batatas fritas, bebidas lácteas à base de leite, manteiga de cacau, caldos de vegetais para a cozinha, preparações para fazer caldos, caldos concentrados, carnes em conserva, carne enlatada, cascas de frutas, caviar, cebolas em conserva, gordura de coco, leite de coco, cogumelos em conserva, compotas, consomê, creme batido, ervilhas em conserva, feijões em conserva, patê de fígado, filé de peixe, géleia de frutas, polpas de frutas, frutas cristalizadas, frutas em conserva, gorduras comestíveis, iorgurte, legumes em conserva, leites, produtos do leite, manteiga, creme de manteiga, margarina, marmeladas, óleo de amendoim, óleo de girasol, óleo de soja, óleo de arroz, óleo de milho, óleo de babçu, óleo de pequi, óleo de coco, molho de carne, ovos, peixe em conserva, picles, presuntos, queijos, carnes salgadas, salmão, salsichas, sardinhas em lata, preparações para fazer sopa, suco de tomate e caldos vegetais. (da classe 29)

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800260189853 (06/08/2026) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): JALAPÃO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE DISTRIBUIÇÃO DE ALIMENTOS LTDA. Procurador: Aureolino Pinto Das Neves

RPI 2905

08/09/2026

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850170189633 (07/08/2017) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Aureolino Pinto Das Neves Cessionário: DOM JASON ATACADISTA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS E BEBIDAS LTDA.

RPI 2474

05/06/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800170252157 (04/08/2017) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Titular: DOM JASON ATACADISTA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS E BEBIDAS LTDA. Procurador: Aureolino Pinto Das Neves

RPI 2438

26/09/2017

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1901

12/06/2007

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1890

27/03/2007

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1710

14/10/2003

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