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Dado oficial do INPI

COT COMUNIDADE CATÓLICA OBREIROS DA TARDINHA

Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

COT COMUNIDADE CATÓLICA OBREIROS DA TARDINHA

ST13

BR500000825805589

Classe

41

Pedido

825805589

Registro

825805589

Andamento no INPI

  1. Depósito25/07/03
  2. Publicação07/10/03
  3. Exame
  4. Deferimento03/04/07
  5. Concessão03/07/07
  6. Vigente03/07/27

Registro concedido em 03/07/2007 e em vigor até 03/07/2027, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:03/07/2027

AlertaMarcas

Receba uma proposta de Vigilância

A Vigilância é um serviço pago de acompanhamento semanal: analisamos marcas parecidas a cada RPI, apontamos ameaças e prazos e damos acesso a um portal. Enviamos a proposta por e-mail.

Usamos seus dados apenas para enviar a proposta.

Última movimentação publicada pelo INPI: 07/03/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

07/03/2017

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

41

Data de depósito

25/07/2003

Data de registro

03/07/2007

Data de expiração

03/07/2027

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

CE, BR

Titulares e representantes

Titulares

ASSOCIAÇÃO DA COMUNIDADE OBREIROS DA TARDINHA ME

Representantes

Wettor Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 41

Códigos Vienna

27.5.126.4.224.13.2

Produtos e serviços

Classe 41

Apresentação de espetáculos ao vivo Colônia de férias Competições (organização de -) [educação ou entretenimento] Competições desportivas (Organização de -) Congressos (Organização e apresentação de -) Cronometragem de eventos desportivos Entretenimento [lazer ] (Informações sobre -) Eventos desportivos (Cronometragem de -) Exposições (Organização de -) para fins culturais ou educativos Férias (Colônia de -) Informações sobre entretenimento [lazer] Livros (Publicação de -) Oficinas de trabalho (Organização e apresentação de -) [treinamento] Organização de bailes Organização de competições desportivas Organização de competições [educação ou entretenimento] Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário] Organização e apresentação de conferências Organização e apresentação de congressos organização e apresentação de seminários Religiosa (Educação -) Seminários (Organização e apresentação de -) Serviços de bibliotecas itinerantes Shows (Produção de -) Teatro de variedades [espetáculos musicais]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800170017969 (17/01/2017) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: ASSOCIAÇÃO DA COMUNIDADE OBREIROS DA TARDINHA Procurador: Wettor - Bureau de Apoio Empresarial S/S Ltda. ME

RPI 2409

07/03/2017

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1904

03/07/2007

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1891

03/04/2007

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1709

07/10/2003

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace COT COMUNIDADE CATÓLICA OBREIROS DA TARDINHA ou a sua marca.

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