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Dado oficial do INPI

ACQUALOE

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

ACQUALOE

ST13

BR500000825804663

Classe

35

Pedido

825804663

Registro

825804663

Andamento no INPI

  1. Depósito11/08/03
  2. Publicação07/10/03
  3. Exame
  4. Deferimento27/03/07
  5. Concessão12/06/07
  6. Vigente12/06/27

Registro concedido em 12/06/2007 e em vigor até 12/06/2027, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:12/06/2027

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Última movimentação publicada pelo INPI: 07/07/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

8

Atualização mais recente

07/07/2020

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

11/08/2003

Data de registro

12/06/2007

Data de expiração

12/06/2027

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SC, BR

Titulares e representantes

Titulares

ALPHALOE COMÉRCIO DE ALIMENTOS, BEBIDAS, E COSMÉTICOS EIRELE

Representantes

R. M. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio varejista de medicamentos e cosméticos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850170313531 (06/12/2017) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Rejane Retamoso Moreira Cessionário: ALPHALOE COMÉRCIO DE ALIMENTOS, BEBIDAS, E COSMÉTICOS EIRELE

RPI 2583

07/07/2020

IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Protocolo: 850180203171 (17/07/2018) Petição (tipo): Cumprimento de exigência [em petição] (340.16) Titular(es): ALPHALOE COMÉRCIO DE ALIMENTOS, BEBIDAS, E COSMÉTICOS EIRELE Procurador: Rejane Retamoso Moreira Detalhes do despacho:Por falta de cumprimento à exigência de pagamento publicada na RPI 2558 em 14/01/2020. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.

RPI 2570

07/04/2020

IPAS089

Exigência de pagamento (em petição)

Protocolo: 850180203171 (17/07/2018) Petição (tipo): Cumprimento de exigência [em petição] (340.16) Titular(es): ALPHALOE COMÉRCIO DE ALIMENTOS, BEBIDAS, E COSMÉTICOS EIRELE Procurador: Rejane Retamoso Moreira Detalhes do despacho:Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade (isenta) quando o requerente cumpria exigência de mérito: Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições ? serviço 800) do manual do usuário para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Cumprimento de exigência (serviço 340), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382) apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar.

RPI 2558

14/01/2020

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850170313531 (06/12/2017) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): ALPHALOE COMÉRCIO DE ALIMENTOS, BEBIDAS, E COSMÉTICOS EIRELE -ME Procurador: Rejane Retamoso Moreira Detalhes do despacho:Reapresente Documento de Cessão, onde conste(m) o(s) processo(s) a ser(em) transferido(s), devidamente datado e assinado por Cedente e Cessionário. Esclarecimentos adicionais: O NOME DO CESSIONÁRIO NA PETIÇÃO ESTÁ DIFERENTE DO NOME DO CESSIONÁRIO NO DOCUMENTO DE CESSÃO.

RPI 2479

10/07/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800170413574 (06/12/2017) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Titular: ALPHALOE COMÉRCIO DE ALIMENTOS, BEBIDAS, E COSMÉTICOS EIRELE -ME Procurador: Rejane Retamoso Moreira

RPI 2450

19/12/2017

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1901

12/06/2007

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1890

27/03/2007

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1709

07/10/2003

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