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Dado oficial do INPI

DIDDOLINA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido Definitivamente ArquivadoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

DIDDOLINA

ST13

BR500000825800862

Classe

35

Pedido

825800862

Registro

825800862

Andamento no INPI

  1. Depósito07/08/03
  2. Publicação07/10/03
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 30/06/2009. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido Definitivamente Arquivado

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

30/06/2009

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

07/08/2003

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RS, BR

Titulares e representantes

Titulares

RIZLLEP INDÚSTRIA DE CONFECÇÕES LTDA

Representantes

Stock MarcasVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

27.5.14.5.1526.11.1

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio varejista e atacadista de produtos abrasivos, sabões, perfumarias, cosméticos, loções e dentrifícios em geral, jóias, bijuterias preciosas e semi-preciosas, papel, papelão e seus derivados, materiais impressos, materiais plásticos para encadernação, papelaria, fotografia, material para instrução didática, livros, revistas, material escolar e de escritório em geral, malas, bolsas para viagem, mochilas, materiais plásticos de uso doméstico, utensílios domésticos, copos, canecas, louças e demais artigos de uso doméstico, fraldas, artigos para bebês, carrinhos de bebê, tecidos e produtos têxteis, produtos de cama, mesa e banho, peças do vestuário, calçados, chapelaria e confecções em geral, jogos, brinquedos, artigos para ginástica e esporte, bem como representação, importação e exportação destes produtos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

150

ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI.

RPI 2008

30/06/2009

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1979

09/12/2008

009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

OPON. DUDALINA S/A (SC)

RPI 1813

04/10/2005

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1709

07/10/2003

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace DIDDOLINA ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.