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Brasil825795591

BP

BP p.l.c.

Registro de marca extintoClasse 42Mista
BP

Andamento no INPI

  1. Extinto

Registro concedido em 03/07/2007 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 01/11/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

7.1.2527.5.129.1.12

Produtos e serviços

Classe 42

Serviços de consultoria e aconselhamento em arquiteturaConsultoria em software de computadorServiços de informações sobre o tempoPreparação de desenhos, documentação técnica e relatórios de engenhariaServiços de consultoria, aconselhamento, pesquisa, análise, técnicos, científicos, de pesquisa e de desenho, todos relativos a indústria, engenharia, computadores, óleo, produtos químicos, plásticos, ao impacto ambiental de usina de processamento, serviços de projetos para lojas de venda no atacado e no varejoTodos os serviços incluídos nesta classe e todos os serviços anteriormente mencionados fornecidos on-line

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

01/11/2016

RPI 2391

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850130199467 (15/10/2013) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Requerente: BP p.l.c. Procurador: KASZNAR LEONARDOS PROPRIEDADE INTELECTUAL Detalhes do despacho:Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme Inciso II do artigo 142 da da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. "

03/07/2007

RPI 1904

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

03/04/2007

RPI 1891

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

07/10/2003

RPI 1709

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

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