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Dado oficial do INPI

FARINHA DE MILHO SIMÃO

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

FARINHA DE MILHO SIMÃO

ST13

BR500000825767580

Classe

30

Pedido

825767580

Registro

825767580

Andamento no INPI

  1. Depósito29/07/03
  2. Publicação30/09/03
  3. Exame
  4. Deferimento27/03/07
  5. Concessão05/06/07
  6. Vigente05/06/27

Registro concedido em 05/06/2007 e em vigor até 05/06/2027, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:05/06/2027

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Última movimentação publicada pelo INPI: 26/12/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

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Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

26/12/2018

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

30

Data de depósito

29/07/2003

Data de registro

05/06/2007

Data de expiração

05/06/2027

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

PR, BR

Titulares e representantes

Titulares

INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CEREAIS JAVACAEN LTDA

Representantes

ALCION BUBNIAKVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

7.1.1329.1.1427.5.1

Produtos e serviços

Classe 30

Farinha de milho

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

IPAS271

Indeferimento da petição

Protocolo: 850150011893 (21/01/2015) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente(es): INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS DA MANDIOCA LTDA-ME Procurador: Princesa Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade.

RPI 2503

26/12/2018

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850150099903 (13/05/2015) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Titular(es): INDÚSTRIA E COMERCIO DE CEREAIS JAVACAEN LTDA Procurador: Alcion Bubniak Detalhes do despacho:Apresente documentos complementares que comprovem a utilização da marca em sua apresentação mista tal e qual constante do Certificado de Registro. As provas devem estar datadas e compreendidas no período de investigação (os 5 anos anteriores à data de notificação da petição de caducidade).

RPI 2485

21/08/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800170077871 (13/03/2017) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: INDÚSTRIA E COMERCIO DE CEREAIS JAVACAEN LTDA Procurador: Alcion Bubniak

RPI 2415

18/04/2017

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850150011893 (21/01/2015) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS DA MANDIOCA LTDA-ME Procurador: Princesa Marcas e Patentes Ltda.

RPI 2306

17/03/2015

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1900

05/06/2007

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1890

27/03/2007

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1708

30/09/2003

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