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Brasil825767172

BR500000825767172

CMR BRASIL LTDA

Pedido Definitivamente ArquivadoClasse 3Figurativa
BR500000825767172

Andamento no INPI

  1. Arquivado

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 06/11/2007. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 3

Água de cheiro, água de colônia, água oxigenada (peróxido de hidrogênio) para uso cosmético, antitranspirante (sabonete -), antitranspirante (produtos de toalete), aromáticos (óleos essenciais), banhos (preparações cosméticas para -) barbear (produtos para -), beleza (máscara de -), bronzeadores (preparações -) (cosméticos), cosméticos, cosméticos (estojo de -), cremes cosméticos, cremes para clarear pele, decalques decorativos para uso cosmético, desodorante (sabonete -), desodorante para uso pessoal, emagrecimento (preparações cosméticas para -), filtros solares, fragrâncias (mistura de-), gorduras para uso cosmético, leite de amêndoas para uso cosmético, loções capilares, loções para uso cosmético, loções pós-barba, óleos essenciais, óleos para limpeza, óleos para perfumes e essências, óleos para uso cosméticos, pele (produtos cosméticos para cuidados da -), perfumes, pés (sabonetes antitranspirantes para os -), pomadas para uso cosméticos, preparações cosméticas para emagrecimento, roupa (saches para perfumar -), sabonete desodorante, sabonete medicinal, sabonete para barbear, sabonete, xampus

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

06/11/2007

RPI 1922

ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

150

PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI.

08/05/2007

RPI 1896

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

30/09/2003

RPI 1708

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

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