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Dado oficial do INPI

KINEVASKA

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Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

KINEVASKA

ST13

BR500000825764637

Classe

43

Pedido

825764637

Registro

825764637

Andamento no INPI

  1. Depósito20/08/03
  2. Publicação30/09/03
  3. Exame
  4. Deferimento03/04/07
  5. Concessão29/03/11
  6. Vigente29/03/31

Registro concedido em 29/03/2011 e em vigor até 29/03/2031, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:29/03/2031

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 28/07/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

10

Atualização mais recente

28/07/2020

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

43

Data de depósito

20/08/2003

Data de registro

29/03/2011

Data de expiração

29/03/2031

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

JRT INDÚSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA.

Representantes

A. S. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 43

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 43

Lanchonete

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

10 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800200217636 (01/07/2020) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): JRT INDÚSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA. Procurador: Alexandre Magno Sica

RPI 2586

28/07/2020

IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Protocolo: 800190140966 (16/04/2019) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): JRT INDÚSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA. Procurador: Alexandre Magno Sica Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;

RPI 2524

21/05/2019

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850170163044 (12/07/2017) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular(es): JRT INDÚSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA. Procurador: Alexandre Magno Sica

RPI 2492

09/10/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850170163036 (12/07/2017) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Alexandre Magno Sica Cessionário: JRT INDÚSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA.

RPI 2473

29/05/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 810110419024 (04/05/2011) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: PORTFOLIO MARCAS E PATENTES LTDA Cessionário: TONY PORTO CEOLAN

RPI 2227

10/09/2013

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2099

29/03/2011

235

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED.1 - TOLUTHA LANCHES LTDA - ME

RPI 2056

01/06/2010

091

CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AO OBJETO SOCIAL DA CESSIONÁRIA, TENDO EM VISTA OS SERVIÇOS REIVINDICADOS PELO PEDIDO DE REGISTRO. *INT. PORTFOLIO MARCAS & PATENTES LTDA.

RPI 2017

01/09/2009

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1891

03/04/2007

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1708

30/09/2003

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