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Dado oficial do INPI

ASYST SUDAMÉRICA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Tipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

ASYST SUDAMÉRICA

ST13

BR500000825742609

Classe

42

Pedido

825742609

Registro

825742609

Andamento no INPI

  1. Depósito04/09/03
  2. Publicação30/09/03
  3. Exame
  4. Indeferido17/04/18
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido em definitivo em 17/04/2018. O processo não seguiu para registro.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 17/04/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

17/04/2018

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

42

Data de depósito

04/09/2003

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

ASYST SUDAMÉRICA SERVIÇO ESPECIALIZADO EM INFORMÁTICA S/C

Representantes

B. L. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 42

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 42

Informática, prestação de serviços em informática, consultoria e assessoria, suporte técnico, serviços científicos e tecnológicos, todos relacionados à informática

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 821664514 (ASSIST). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

RPI 2467

17/04/2018

IPAS271

Indeferimento da petição

Protocolo: 850130163820 (23/08/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: ASYST INTERNATIONAL SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA Procurador: José Carlos Ferreira Detalhes do despacho:ART. 134 C/C ART. 224 DA LPI. EXIGÊNCIA NÃO CUMPRIDA DENTRO DO PRAZO PREVISTO EM LEI.

RPI 2396

06/12/2016

241

Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

PEDS. 825246296 E 825742617.

RPI 1891

03/04/2007

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1708

30/09/2003

Proteção contínua da sua marca

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