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Dado oficial do INPI

JOHNSONDIVERSEY

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

JOHNSONDIVERSEY

ST13

BR500000825736331

Classe

3

Pedido

825736331

Registro

825736331

Andamento no INPI

  1. Depósito30/07/03
  2. Publicação16/09/03
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão04/01/11
  6. Extinto04/01/31

Registro concedido em 04/01/2011 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 23/01/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

23/01/2018

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

3

Data de depósito

30/07/2003

Data de registro

04/01/2011

Data de expiração

04/01/2031

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

US

Titulares e representantes

Titulares

S.C. JOHNSON & SON, INC.

Representantes

Dannemann SiemsenVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 3

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 3

Preparações para limpeza, remoção de gorduras, polimento e acabamento e preparações para limpeza, com propriedades desinfetantes, para uso em superfícies inanimadas, a saber, preparações para limpeza de pisos, preparações para polimento de pisos, preparações para acabamento de pisos, preparações para aplicação de listras em pisosPolidores para mobiliárioPreparações para limpeza e polimento de vidrosPreparações para limpeza de aço inoxidávelPreparações para limpeza, para uso na limpeza interna e externa e manutenção de todos os tipos de veículosLimpadores para pias, vasos sanitários, chuveiros e banheirasPreparações para limpeza de azulejosSoluções para limpeza de carpetes e removedores de manchasPreparações para limpeza, para uso em tecidos, estofamentos e carpetes, com e sem propriedades desodorantesProdutos de lavanderia para uso comercial, a saber, detergentes, branqueadores, amaciadores de tecidos, neutralizadores de acidez de lavanderias, goma, e removedores de manchasDetergentes germicidas para lavanderias comerciaisProdutos para lavagem, a saber, detergentes para lavadoras de louça e aditivos de enxágüe, detergentes para lavagem manual de louça, detergentes para pré molho de louças, preparações para tirar manchas de louças, limpadores ácidos para uso em lavadoras de louças, limpadores para tanques de molhoPreparações para limpeza de fornosPreparações para limpeza de tubulações e ralos (incluídos nesta classe)

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850170327241 (19/12/2017) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Titular: S.C. JOHNSON & SON, INC. Procurador: Veirano Advogados Detalhes do despacho:Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme Inciso II do artigo 142 da da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. "

RPI 2455

23/01/2018

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2087

04/01/2011

269

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

RPI 2078

03/11/2010

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

Indeferimento.

RPI 1954

17/06/2008

100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI. REG. 819576140

RPI 1921

30/10/2007

004

REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

POR INCORREÇÃO NA PRIORIDADE UNIONISTA.

RPI 1727

10/02/2004

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1706

16/09/2003

Proteção contínua da sua marca

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