IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 823452425, 824977165. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 824059050 (UDC UNIÃO DINÂMICA DE FACULDADES CATARATAS), Processo 822837951 (INSTITUTO CULTURAL DINÂMICA ENERGÉTICA DO PSIQUISMO), Processo 822840413 (UDC UNIVERSIDADE DINAMICA DAS CATARATAS) e Processo 822402157 (UDC UNIÃO DINÂMICA DE FACULDADES CATARATAS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
RPI 2567
17/03/2020