IPAS304
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2739
04/07/2023
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 02/05/2007 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 04/07/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 37
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
10 publicações encontradas
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2739
04/07/2023
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Protocolo: 850230011957 (11/01/2023) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: ARIBONI, FABBRI & SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados
RPI 2717
31/01/2023
Deferimento da petição de caducidade
Protocolo: 850200440832 (15/12/2020) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: WANDERHILD REPAROS E SERVIÇOS ELETRODOMESTICOS LTDA. - ME Procurador: CLAUDIO ROBERTO MACIEL CHAVES Detalhes do despacho:O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil;
RPI 2710
13/12/2022
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Protocolo: 850220023700 (19/01/2022) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: ARIBONI, FABBRI & SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados
RPI 2669
03/03/2022
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 850210078680 (26/02/2021) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente: SIEL S.P.A. Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados Detalhes do despacho:Apresente documentação comprobatória do uso da marca mista objeto do registro caducando, para assinalar serviços constantes do certificado de registro, no período de investigação. Observe que parte dos documentos apresentados ("ordens de reconhecimento, descrição de produtos e kits de produtos") não demonstram o fornecimento de serviços constantes do certificado de registro, mas o fornecimento (comércio) de peças de reposição, alojamento temporário e passagens aéreas. Quanto às as notas fiscais anexadas no aditamento, observa-se que as mesmas não contêm a apresentação mista do sinal e foram emitidas por terceiro (MF ELETRONICA COM. IMPORT E EXPORT LTDA EPP), não tendo sido demonstrado que o mesmo possui a devida autorização para o uso da marca objeto do registro caducando.
RPI 2663
18/01/2022
Notificação de caducidade
Protocolo: 850200440832 (15/12/2020) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): WANDERHILD REPAROS E SERVIÇOS ELETRODOMESTICOS LTDA. - ME Procurador: CLAUDIO ROBERTO MACIEL CHAVES
RPI 2608
29/12/2020
Deferimento da petição
Protocolo: 800170038580 (06/02/2017) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: SIEL S.P.A. Procurador: Tavares Propriedade Intelectual Ltda. (alt. de Tavares & Companhia Ltda) Detalhes do despacho:Conforme Art. 133 da LPI.
RPI 2413
04/04/2017
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 1895
02/05/2007
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
RPI 1890
27/03/2007
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 1706
16/09/2003
Proteção contínua da sua marca
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