IPAS158
Concessão de registro
RPI 2466
10/04/2018
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 10/04/2018 e em vigor até 10/04/2028, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:10/04/2028
Última movimentação publicada pelo INPI: 10/04/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
M. O. (pessoa física)
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 28
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
11 publicações encontradas
Concessão de registro
RPI 2466
10/04/2018
Deferimento da petição
Protocolo: 850160099614 (13/05/2016) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: MAURICIO LOPES DE OLIVEIRA Cessionário: ATTIC COMERCIO INTERNACIONALLTDA
RPI 2453
09/01/2018
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Protocolo: 810080114636 (05/05/2008) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Requerente: SIEGER COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO DE MANUFATURADOS LTDA. Procurador: ALVES VIEIRA E LOPES ADVOGADOS Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.
RPI 2420
23/05/2017
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - PONTO SUL INTERNATIONAL BUSINESS LTDA.
RPI 2157
08/05/2012
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME ALTERADO.
RPI 2121
30/08/2011
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. - GOAL COMÉRCIO DE ARTIGOS ELETÔNICOS LTDA.
RPI 2056
01/06/2010
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
REAPRESENTE O DOCUMENTO DE CESSÃO COM A QUALIFICAÇÃO DOS SIGNATÁRIOS DA CESSIONÁRIA E CEDENTE, PROVANDO QUE ESTE TEM PODERES PARA ALIENAR A MARCA.PET (RJ) 020060045028 DE 31/03/2006INT. ALVES, VIEIRA E LOPES ADVOGADOS.
RPI 1996
07/04/2009
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
Indeferimento.
RPI 1979
09/12/2008
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
ART. 124 DA LPI, INCISO XIX. REGS 817773282, 819442690, 821422510, 821433490 E 823972852.
RPI 1939
04/03/2008
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PEDS.: 821154257 E 823972852.
RPI 1890
27/03/2007
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 1706
16/09/2003
Proteção contínua da sua marca
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