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Dado oficial do INPI

SPORT COURT

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca nuloTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

SPORT COURT

ST13

BR500000825723736

Classe

27

Pedido

825723736

Registro

825723736

Andamento no INPI

  1. Depósito21/07/03
  2. Publicação16/09/03
  3. Exame
  4. Deferimento06/01/09
  5. Concessão07/04/09
  6. Anulado29/10/13

Registro anulado pelo INPI. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 14/06/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca nulo

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

8

Atualização mais recente

14/06/2016

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

27

Data de depósito

21/07/2003

Data de registro

07/04/2009

Data de expiração

07/04/2019

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

US

Titulares e representantes

Titulares

CONNOR SPORT COURT INTERNATIONAL, INC.

Representantes

ANDREA GAMA PASSINHAS TARDIN

33033101000118

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 27

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 27

Revestimento de encaixar para assoalhos, revestimento de encaixar para assoalhos recreacionais e para prática de esportes, revestimento de encaixar para assoalhos para uso industrial e comercial

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

IPAS699

Ato de prejudicar petição

Protocolo: 850130012643 (22/01/2013) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: CONNOR SPORT COURT INTERNATIONAL, LLC. Procurador: GILBERTO DE CARVALHO Detalhes do despacho:POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA A NULIDADE DO REGISTRO.

RPI 2371

14/06/2016

IPAS530

Requerimento provido (nulo o registro)

Protocolo: 810090220630 (23/07/2009) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: RECOMA INDÚSTRIA, COMÉRCIO E EXPORTAÇÃO LTDA Procurador: SUL AMÉRICA MARCAS E PATENTES LTDA Detalhes do despacho:Em conformidade com as orientações técnicas constantes do parecer exarado pela Coordenação-Geral de Recursos e Processos Administrativos de Nulidade, junto ao processo em referência constante dos autos. Conheço do processo administrativo de nulidade. Dou-lhe provimento em seu mérito. Declaro Nulo o Registro, nos termos do art. 168 da Lei 9.279/96, em face da infringência ao disposto no art. 124, inciso XIX, do referido diploma legal. (Reg. N.º 818888440)

RPI 2234

29/10/2013

511

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

Pet.Eletrônica: 810090220630 (visualizar no Portal INPI), de 23/07/2009

RPI 2045

16/03/2010

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1996

07/04/2009

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED.- SPORT COURT, INC.

RPI 1996

07/04/2009

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1983

06/01/2009

009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

OPON: RECOMA IND. COM. E EXPORTAÇÃO LTDA (SP)

RPI 1809

06/09/2005

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1706

16/09/2003

Proteção contínua da sua marca

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